Mais de 1,5 bilhão de reais serão pagos em precatórios. Entenda aqui o que são os precatórios do INSS e quem pode receber essa fortuna!
É realmente uma fortuna paga a aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS com ações ajuizadas e vencidas contra o INSS. Veja tudo sobre os pagamentos!
Pagamento dos atrasados INSS
Aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS que já ajuizarão e venceram ações contra o órgão podem receber uma verdadeira fortuna, assim funcionam os precatórios.
Assim o CJF, Conselho da Justiça Federal, já autorizou o pagamento de mais de R$1,5 bilhão de reais, destinados do pagamento dos precatórios.
Os valores devem ser conquistados então através de ação judicial, ajuizada e vencida contra o INSS, em caso de revisões de auxílios, aposentadorias, benefícios, atrasos de pagamento, pensões por morte e outros.
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Mais de 100 mil beneficiários receberão então os valores concedidos no mês de setembro, somando mais de 80 mil processos contra o INSS.
Dessa forma os valores serão pagos através do cumprimento das sentenças de processos que já transitaram em julgado, ou seja, já tiveram decisão decretada, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
Assim os precatórios tratam-se de valores superiores a 60 salários mínimos, com teto de 180 salários mínimos, de modo que o pagamento mínimo de um precatório é superior aos 72 mil reais, levando-se em consideração o valor atual do salário mínimo.
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Uma vez então tendo sido liberada a verba pela CJF, como já foi, os pagamentos são encaminhados para os TRFs (Tribunais Regionais Federais), responsáveis pela etapa final dos pagamentos.
Consulte os pagamentos de precatórios Online
Abaixo você confere os links de cada TRF, onde é possível consultar a liberação de verbas de precatórios no seu nome:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique para fazer a consulta;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique para fazer a consulta;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique para fazer a consulta;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique para fazer a consulta;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique para fazer a consulta.
Para realizar a consulta é necessário ter em mãos os dados pessoais do segurado, envolvido no processo, assim como informações básicas do caso e do Advogado.
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