No ano de 2022, a maneira de realizar a prova de vida do INSS mudou para facilitar a vida dos beneficiários. Após a aprovação de um pedido, o procedimento passará a ser através de cruzamento de dados e, além disso, está suspenso até o último dia do ano.
Em fevereiro desse ano, o Governo Federal retirou a obrigatoriedade da realização da prova de vida do INSS. Portanto, até o dia 31 de dezembro desse ano, os beneficiários não terão o seu pagamento suspenso se não o realizarem.
Entretanto, no ano de 2023, a obrigatoriedade retorna. O que mudará será apenas a maneira de realizar a prova de vida. Essa proibição da suspensão agora ocorre por conta de os bancos estarem se adaptando às mudanças.
Mudança na prova de vida do INSS
A prova de vida é uma comprovação de que o beneficiário está vivo e apto a receber os benefícios do INSS. Antes, o beneficiário comparecia ao banco e assinava os documentos necessários para tal procedimento. Dessa forma, continuava recebendo os valores.
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Aqueles beneficiários que possuíam mais de 80 anos e dificuldade de deslocamento, podiam fazer uma solicitação à Previdência para a prova de vida não-presencial, em que um agente comparecia à residência avaliar. Já no ano de 2022, não será mais presencial para nenhum beneficiário, independente da idade.
Como vai funcionar a prova de vida do INSS?
A prova de vida a partir de 2022 será por meio de cruzamento de dados presentes nas plataformas governamentais. Portanto, os beneficiários que realizarem algum serviço que atualize as suas informações nesses, já terá válida a prova de vida.
Os serviços em seguida são considerados como prova de vida do INSS em 2022 são:
- Registros de vacina;
- Consultas pelo SUS;
- Emissão de documentos;
- Perícia Médica na Previdência;
- Votação nas eleições;
- Qualquer outro serviço que atualize as informações dos segurados do INSS.
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O que ocorre se não for possível a prova de vida do INSS dessa forma?
Caso o beneficiário do INSS não tenha atualizações nas plataformas governamentais, a Previdência Social vai notificar para a realização da prova de vida através da agência bancária. Há, ainda, a opção de realizar a prova de vida digital.
Para esse procedimento, é preciso ter biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito. Além disso, precisa da validação facial no app gov.br e acesso ao comprovante pelo site sougov.br.
Como fazer a prova de vida digital?
- Acesse o aplicativo gov.br. Se ainda não tiver conta, crie uma;
- Em seguida, na tela inicial do aplicativo, clique em “Serviços” e após em “Prova de vida”;
- Na tela “Histórico de Prova de Vida”, clique em “Prova de Vida Pendente”;
- Para autorizar, clique na tela “Autorização”;
- Faça o reconhecimento facial, seguindo as instruções. Quando terminar, clique em “OK”;
- Logo depois, na tela “Autorização”, o status vai mudar para “Autorizado”;
- Por fim, é só acompanhar a Prova de Vida pelo site do órgão pagador.
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