Com a atual crise econômica do país, o Governo Federal busca por alternativa para minimizar os impactos inflação, recentemente, foi aprovada a concessão do saque extraordinário de R$ 1 mil pelo FGTS.
Governo Federal se mostra otimista com os impactos do FGTS extraordinário. Nessa semana, o Ministério da Economia se pronunciou sobre a concessão dos valores vinculados ao fundo de garantia. Com os cidadãos recebendo R$ 1 mil, espera-se que o PIB nacional cresça.
No dia 11 de maio (quarta-feira), recebem o benefício os trabalhadores nascidos em abril e, no dia 14 de maio (sábado), os aniversariantes de maio.
O crédito é feito então em sua conta poupança social, aberta automaticamente pela Caixa e acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores, é possível assim pagar contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do Caixa Tem.
Os valores podem ser consultados pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa. O crédito automático pode ser desfeito até 10 de novembro.
O trabalhador que não quiser receber o saque extraordinário do FGTS deve acessar o aplicativo FGTS ou ir a uma agência da Caixa para informar que não deseja receber o dinheiro. O crédito não sacado até 15 de dezembro retornará ao FGTS.
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Calendário de pagamento do saque do FGTS
O calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador:
Nascidos em:
- janeiro: pagamento em 20 de abril
- fevereiro: 30 de abril
- março: 4 de maio
- abril: 11 de maio
- maio: 14 de maio
- junho: 18 de maio
- julho: 21 de maio
- agosto: 25 de maio
- setembro: 28 de maio
- outubro: 1º de junho
- novembro: 8 de junho
- dezembro: 15 de junho
Além do Saque do FGTS, governo disponibiliza a 2ª parcela do 13º do INSS
O 13° salário do INSS, é um direito dos beneficiários do Instituto, inclusive, está descrito na legislação brasileira, mas não é somente aposentados e pensionistas que fazem jus ao recebimento, os beneficiários de salário maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão também são contemplados, contudo, recebem o valor do abono proporcional, ao período que se mantiveram em benefício.
Conforme dispõe o Decreto, o repasse do 13° salário, deve ser feito em duas parcelas, as quais correspondem a 50% do valor do benefício do segurado.
Nesse sentido, a primeira parcela deve ser paga entre os meses de agosto e setembro, e a segunda parcela, nos meses de novembro e dezembro, junto com o pagamento mensal do benefício.
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