Uma novidade no ano de 2022 pegou muitas pessoas de surpresa, pois uma MP garantiu várias vantagens em relação aos consignados. Acontece que esse ano quem recebe Benefício de Prestação Continuada- BPC, também pode fazer empréstimo consignado.
No ano de 2022, ocorreu o aumento de margem dos consignados por conta da Medida Provisória 1.106/2022, assinada em março. Antes da MP, aposentados e pensionistas podiam comprometer 30% de sua renda com a contratação de empréstimo consignado mais 5% para cartão de crédito consignado. Agora, com a MP, a margem aumentou para 35% para empréstimo consignado.
Além desse aumento de margem, quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado desde que a assinatura da MP foi feita. Confira como funciona:
Como funciona o empréstimo consignado
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que tem 2,14% de juros ao mês, com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento de quem contratou. Por ser débito direto em conta, as instituições financeiras conseguem cobrar taxas mais baratas, já que a inadimplência é mínima.
Há a margem consignável, como já citado, que é de 35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado. Ou seja, somente é possível contratar enquanto tiver margem disponível. O prazo para pagamento das parcelas é 84 meses.
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As instituições financeiras geralmente determinam a idade máxima para contratação de consignados como 80 anos, pois acima disso consideram de alto risco realizar o empréstimo. Mas, isso vai depender da política interna de cada instituição, algumas liberam para mais idade mediante a diminuição do número de parcelas.
Para quem é novo beneficiário, é preciso aguardar 90 dias para o desbloqueio do benefício. A partir disso, consegue retirar consignados. Além disso, o empréstimo consignado para BPC não estava sendo liberado a representantes legais, apenas aos titulares.
BPC pode fazer empréstimo consignado até quando?
A liberação do empréstimo consignado para quem recebe BPC ocorreu devido a uma Medida Provisória. Portanto, a validade é de 120 dias. Para valer mais, a MP precisa passar por votação no Congresso Nacional, Senado e sanção presidencial.
A MP já passou por votação nas duas primeiras etapas e teve resultado positivo. Agora, o Presidente Bolsonaro tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar. Esse prazo se encerra no dia 03/08. Mas, se ele não sancionar até essa data, ocorre a promulgação de forma automática por meio do presidente do Congresso Nacional e Senador Rodrigo Pacheco. Então, a expectativa é que quem recebe BPC possa fazer empréstimo consignado sempre.
Durante a votação na Câmara dos Deputados, mais algumas vantagens foram inclusas através de emendas. Uma dessas propostas é do Deputado Olavo Bilac Pinto, relator da MP, e vai beneficiar aposentados, pensionistas e quem recebe BPC.
Essa proposta é para aumentar ainda mais a margem dos consignados para que possam contratar um novo produto. Assim, a margem total será de 45% para esses grupos: 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado e mais 5% para um novo cartão, que será cartão benefício.
Ainda não há mais informações sobre esse novo produto, mas será para uso exclusivo em serviços essenciais, como farmácias e planos de saúde. Para que comece a valer, é necessário a promulgação oficial e a publicação da Instrução Normativa.
Algumas instituições estão realizando uma pré digitação aos interessados, a fim de acelerar o processo. Ou seja, quando o novo cartão começar a valer, as instituições fazem o aviso aos interessados.
Para garantir o aviso assim que esse cartão benefício for liberado, você pode realizar um cadastro no link abaixo:
PRÉ CADASTRO NOVO CARTÃO BENEFÍCIO
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