Aprovado pacote com várias mudanças nos empréstimos consignados pelo Congresso Nacional. Todos os detalhes você encontra aqui:
Nos últimos meses os empréstimos consignados contaram com diversas alterações. O propósito é garantir que os contratantes tenham facilidade de acesso a essa linha de crédito. Além disso, trazer mais vantagens ao público alvo. Recentemente, aconteceu a aprovação do pacote de mudanças pelo Congresso Nacional. Inclusa a Medida Provisória de n.º 1.106.
Primeiramente, por meio da Medida Provisória n.º 1.106 de 2022, ocorreu a liberação da margem extra de 5% para os beneficiários do INSS e estendeu a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Nesse sentido, a margem consignável totalizou 40%, ou seja, 35% para que você use com empréstimos consignados e 5% exclusivos para o cartão de crédito consignado.
Antes de entregar em vigor a MP os beneficiários do BPC/LOAS não tinham o direito de contratar os serviços consignados. Sendo uma mudança positiva para esse público tão vulnerável. Pois muitos acabaram recorrendo a outras modalidades de crédito, para que pudessem manter sua qualidade de vida e de seus familiares.
Outra surpresa que veio com a MP 1.106 é a inclusão dos beneficiados pelo Programa Auxílio Brasil como usuários de empréstimos consignados. No entanto, ainda não há uma data confirmada para que seja feita a liberação de acesso a essa linha de crédito.
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As Medidas Provisórias possuem um tempo de validade. Ou seja, 60 dias podendo ser prorrogados por mais 60 dias, chegando a sua eficácia a 120 dias. Nesse período a votação deve ser feita pelo Congresso Nacional para que possa ter força de lei. No momento a Medida Provisória 1.106 espera somente o Presidente da República sancionar.
Últimas aprovações da Medida Provisória 1.106
No dia 29 do mês de junho, a Câmara dos Deputados fez a aprovação da MP e debateu algumas emendas que haviam sido inclusas. O propósito é trazer mais benefícios aos brasileiros que contratam os empréstimos consignados e outras modalidades de crédito.
O Senado Federal aprovou a Medida Provisória no dia 7 de julho. Não houve qualquer modificação no texto apresentado pela Câmara dos Deputados. Em seguida você vai poder verificar o pacote de mudanças que visam os empréstimos consignados.
Aumento de margem para empréstimos consignados
Após a Medida Provisória 1.106 os beneficiários do BPC/LOAS, aposentados e pensionistas tiveram o aumento de margem de 5% destinado aos empréstimos consignados. Contudo, através de uma emenda apresentada o Congresso Nacional ampliou o acesso a margem extra para mais grupos. Veja:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Pensionistas de servidores e de militares.
- Servidores públicos de qualquer ente da Federação e inativos;
- Militares das forças armadas, dos Estados e do Distrito Federal, e da inatividade remunerada;
- Empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
Aumento de margem para 45%
Já havia a disposição dos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS a margem para consignados de 40%. Depois ocorreu a inclusão de uma emenda que visava ampliar a margem consignável para 45%. Desse modo, destinando 35% para empréstimos consignados, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o novo cartão benefício. Todavia, o cartão benefício, vai ser exclusivo para serviços considerados essenciais como, por exemplo, uso em farmácias e plano de saúde.
Caso você estejam sem margem para contratar novos empréstimos consignados, nem mesmo o cartão de crédito consignado e queira esperar a efetiva liberação do novo cartão benefício e o adquirir, realize seu pré-cadastro abaixo:
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Fim do limite de linhas de empréstimos consignados
O Deputado Federal Ricardo Silva solicitou a inserção de uma emenda para colocar fim ao limite de apenas 9 linhas para a contratação de empréstimos consignados. Permanecendo o percentual da margem dos consignados. Então, através dessa emenda, os contratantes podem ter acesso a quantos empréstimos sua margem cobrir, sem que haja um limite permitido.
Suspensão dos empréstimos consignados
Houve a apresentação de outra emenda por parte do Deputado Ricardo Silva. A qual solicitava que o pagamento das parcelas dos empréstimo fosse suspenso por 120 dias, ou seja, durante 4 meses. Dessa forma, durante esse período você não precisaria quitar as parcelas e não haveria qualquer cobrança a mais. Entretanto, acabou não sendo acatada e não haverá outro momento oportuno para discussão e aprovação.
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