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suspensão dos empréstimos consignados

Suspensão dos empréstimos consignados por 180 dias já está valendo.

SAIU DIÁRIO OFICIAL: Suspensão dos Empréstimos consignados por 180 dias

Por Milena Silva
28/07/2022
Em Dicas, Empréstimo
0

Maravilha! Suspensão dos empréstimos consignados pelo período de 180 dias tem confirmação no Diário Oficial da União. Todas as informações a respeito dessa novidade você encontra aqui!

Através da Lei n.° 14.181 mais conhecida como Lei do Superendividamento que entrou em vigor no mês de julho de 2021, os contratantes de empréstimos consignados podem fazer a negociação das suas dívidas com esse serviço de crédito. Nesse sentido, houve alterações tanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como no Estatuto do Idoso. Saiba mais:.

O que diz a Lei do Superendividamento?

Os brasileiros que possuem muitas dívidas acumuladas necessitam de uma proteção. Sendo assim, a Lei n.° 14.181 estabelece algumas formas para minimizar os encargos e possa acontecer a repactuação das dívidas.

Leia mais: Confira as datas de pagamento 13º salário INSS 2022 – Pagamento em parcela única

Desse modo, recapturar as dívidas consiste na realização de um plano de pagamento, permitindo que o credor tenha a garantia de receber o que é seu por direito. Contudo, sem colocar o devedor diante situações de humilhação, como em relação à suspensão dos empréstimos consignados que vai lhes ajudar.

O propósito da Lei do Superendividamento é fazer a regulamentação da concessão dos créditos e proporcionar a negociação de dívidas de modo justo que os credores tenham adquirido. E dessa forma garantindo que os contratantes possam em conjunto com os credores fazer uma conciliação de pagamento coletivo das dívidas.

Vale ressaltar que toda dívida excessiva traz prejuízo para a renda mensal do contratante. E acaba interferindo em suas necessidades básicas, colocando-os em uma situação de vulnerabilidade por não terem dinheiro o suficiente. Sendo assim, a suspensão dos empréstimos consignados se torna um aliado para esse público.

Portanto, a suspensão consignado garantida pela Lei 14.181 garante a proteção dos contrantes que se encontram nessa situação. De acordo com o texto da legislação, todo reparcelamento dos valores ou revisão não pode interferir no mínimo existencial do cidadão. Ou seja, não pode interferir na subsistência garantindo que tenham acesso, por exemplo, a comida, moradia, consigam fazer o pagamento de luz e gá, etc.

Suspensão consignado por 180 dias: como solicitar

SAIU CONFIRMAÇÃO! Suspensão dos empréstimos consignado por 180 dias já está valendo. (Fonte: Edição/João Financeira).

A suspensão do consignado foi aprovada por 180 dias em situações em que não constam uma garantia real. Bem como, não pode configurar financiamento de imóveis ou visar a compra de artigos de luxo. Então, as dívidas somente podem ser repactuadas em caso de empréstimos consignados, contas de consumo básico, compras parceladas e operações gerais de crédito. Podendo então o devedor fazer a renegociação de todas as suas dívidas amigavelmente com os credores.

A suspensão consignado por 180 dias somente vai ocorrer nos casos em que houver a repactuação de todas as dívidas do devedor com os credores. Assim, caso você deseje contar com essa ajuda deve comparecer no Tribunal de Justiça da sua região. Ou ir até o Procon, a Defensoria Pública e ao Ministério Público para ser dado início ao procedimento de suspensão.

O pagamento da primeira parcela da suspensão do empréstimo consignado deve ser feita em até 180 dias, contados a partir da data da homologação do acordo entre o devedor e os seus credores.

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Nesse sentido, o devedor deve apresentar um plano de pagamento de até cinco anos. Se não houver acordo entre os credores e o devedor quem decide todos os pontos como valores, forma de pagamento, prazo da suspensão da dívida do empréstimo consignado é o próprio juiz responsável.

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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