Uma grande solução financeira está a caminho dos aposentados e pensionistas do INSS. Graças a uma recente legislação, certos indivíduos com dívidas não serão mais obrigados a quitar os montantes pendentes. Veja adiante o funcionamento dessa regulamentação que garante o fim das dívidas dos aposentados.
No país, uma grande quantidade de cidadãos enfrenta o desafio das dívidas, o que gera uma série de questões complexas para eles, incluindo a incapacidade de acessar crédito, obstáculos na aquisição de produtos comuns e fragilização social.
Diante dessa situação, uma recente legislação aprovada tem como objetivo permitir que esses indivíduos mantenham um benefício mensal adequado para suas necessidades essenciais.
Lei protege quem está com dívidas altas

A Lei 14.181, também chamada de Lei do Superendividamento, foi promulgada com o objetivo de amparar indivíduos endividados em excesso. Isso inclui aqueles cujo o valor que sobra mensalmente de renda mal cobre os gastos essenciais.
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A legislação determina que os cidadãos do Brasil têm direito a um patamar mínimo de subsistência de R$ 600 por mês. Isso implica que essa quantia deve estar disponível regularmente para que possam atender às suas necessidades essenciais e despesas básicas, como alimentação, água e energia.
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Fim das dívidas dos aposentados
Os aposentados colhem vantagens da legislação que combate o superendividamento. Além de modificar o Código do Consumidor, ela também modifica o Estatuto do Idoso. No contexto dos aposentados, a lei oferece a oportunidade de rescindir os contratos de empréstimo consignado e impede a pressão proveniente das propostas de crédito consignado.
Isso implica que as instituições financeiras estão proibidas de abordar constantemente os aposentados, pensionistas, outros beneficiários do INSS, ou indivíduos necessitados, com propostas de crédito. Adicionalmente, elas não podem esconder qualquer informação crucial, como a possibilidade de aumento das parcelas, se essa informação estiver presente no contrato.
Portanto, para alcançar o fim das dívidas dos aposentados, é viável que o indivíduo enfrentando dificuldades financeiras recorra à renegociação judicial. Durante a audiência, é permitido apresentar um plano de pagamento com um período de até cinco anos para a liquidação das dívidas.
Caso o credor não esteja presente na audiência de conciliação sem uma justificativa adequada, a quitação da dívida será interrompida, juntamente com a cobrança de juros por atraso. Adicionalmente, o credor ficará obrigado a aderir ao plano de pagamento estipulado pelo juiz, desde que o consumidor esteja ciente do montante devido.
O credor também terá sua preferência prejudicada no momento de receber o pagamento. Sua solicitação de renegociação será recusada em caso de declaração de insolvência civil e só poderá ser apresentada novamente após um intervalo de dois anos. Uma vez efetuada a revisão do contrato, o nome do devedor deverá ser removido da lista de inadimplentes.
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Quais dívidas não entram na renegociação?
A Lei do Superendividamento não abrange as dívidas com garantia real (como um automóvel), os financiamentos habitacionais, os acordos de empréstimo para fins rurais e quaisquer outras dívidas contraídas de má-fé.
Os empréstimos consignados, frequentemente adquiridos pelos beneficiários do INSS, não estão sujeitos a renegociação de acordo com a lei do superendividamento. Isso ocorre devido à existência de um limite salarial que restringe o valor que as pessoas podem comprometer, limitado a 45% de sua renda, distribuídos em 35% para empréstimos, 5% para cartões de crédito e 5% para o cartão de benefício.
Portanto, estabelecer limites de margem já representa uma medida de proteção financeira para esse grupo diante das dívidas. No entanto, se um beneficiário detiver alguma dívida de crédito pessoal, ela será incluída no processo de renegociação como as demais.
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