Maravilha! Saiu novidade melhor que o 14° salário para os aposentados do INSS. Todas as informações você acessa aqui:
Milhões de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem valores atrasados para receber depois de terem vencido a Autarquia na justiça ou ações de revisão do benefício e concessão.
Os valores são repassados aos aposentados por dois modos distintos: por meio de Precatórios ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Entenda as diferenças existentes entre as formas, como fazer a consulta do seu processo e data em que você deve receber:
O que são as requisições de pequeno valor, direito dos aposentados?
As requisições de pequeno valor são processos em que o valor se limita a 60 salários mínimos. Desse modo, com base no piso nacional de R$ 1212, não pode ultrapassar R$ 72.720. E por esse método, os aposentados recebem os valores de modo mais ágil.
A cada mês, a justiça libera novos pagamentos aos aposentados que ganharam ações movidas contra o INSS. Em seguida, os valores devem ser pagos em até dois meses aos contemplados.
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Em relação às ações do mês de junho, serão o valor total dos repasses chegam a 1,5 bilhão. Equivalente a 63.522 processos vencidos por aposentados e pensionistas. Todavia, para saber se você vai receber, se torna essencial consultar o site do Tribunal Regional Federal competente para saber se o dinheiro já está liberado.
O que são os precatórios dos aposentados?
Os processos que ultrapassam 60 salários mínimos, são pagos através dos precatórios. Nesse sentido, os aposentados que receberem por esse meio, o tempo de espera é maior. Neste ano, o Governo federal deve deixar de repassar 25% das verbas que antes estavam previstas para pagamento. Desse modo, a lista dos contemplados deste ano teve sua liberação em junho e alguns desses valores ja foram pagos.
Assim, devem receber os valores dos precatórios os aposentados e pensionistas, que solicitaram a revisão do seu benefício previdenciário. Mas, desde que, tiveram êxito nas ações judicias ingressadas contra o INSS. Entre o dia 2 de julho de 2020 e 1.° de julho de 2021.
Lembrando que a prioridade de pagamento são os precatórios alimentícios. Pois recebem os aposentados com mais de 60 anos ou que possuam deficiência ou doença grave. Podendo os valores chegarem até 3 (três) vezes o teto do RPV, ou seja, o equivalente a R$ 218.160. Os valores superiores e os outros precatórios são pagos em seguida.
Então, a consulta dos valores, deve ser feita pelo Tribunal competente de cada região. Assim, tantos os aposentados como o advogado responsável podem fazer a consulta dos valores. Confira a seguir, o TRF de cada região e o seu devido site para consulta:
Tribunal Regional Federal:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.
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