Maravilha! Saiu novidade melhor que o 14° salário para os aposentados do INSS. Todas as informações você acessa aqui:
Milhões de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem valores atrasados para receber depois de terem vencido a Autarquia na justiça ou ações de revisão do benefício e concessão.
Os valores são repassados aos aposentados por dois modos distintos: por meio de Precatórios ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Entenda as diferenças existentes entre as formas, como fazer a consulta do seu processo e data em que você deve receber:
O que são as requisições de pequeno valor ?
As requisições de pequeno valor são processos em que o valor se limita a 60 salários mínimos. Desse modo, com base no piso nacional de R$ 1212, não pode ultrapassar R$ 72.720. E por esse método, os aposentados recebem os valores de modo mais ágil.
A cada mês, a justiça libera novos pagamentos aos aposentados que ganharam ações movidas contra o INSS. Em seguida, os valores devem ser pagos em até dois meses aos contemplados.
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Em relação as ações do mês de junho, serão o valor total dos repasses chegam a 1,5 bilhão. Equivalente a 63.522 processos vencidos por aposentados e pensionistas. Todavia, para saber se você vai receber, se torna essencial consultar o site do Tribunal Regional Federal competente para saber se o dinheiro já está liberado.
O que são os precatórios?
Os processos que ultrapassam 60 salários mínimos, são pagos através dos precatórios. Nesse sentido, os aposentados que receberem por esse meio, o tempo de espera é maior. Neste ano, o Governo federal deve deixar de repassar 25% das verbas que antes estavam previstas para pagamento. Desse modo, a lista dos contemplados deste ano teve sua liberação em junho e os valores devem ser pagos até o dia 15 de agosto.
Vale lembrar que o CJF determinou que nem todos os valores deveriam ser pagos a partir de agosto. Por conta de uma decisão favor dos advogados que não tiveram seus honorários garantidos no processo. Dessa forma em alguns casos esse pagamento pode atrasar.
Assim, devem receber os valores dos precatórios os aposentados e pensionistas, que solicitaram a revisão do seu benefício previdenciário. Mas, desde que, tiveram êxito nas ações judicias ingressadas contra o INSS. Entre o dia 2 de julho de 2020 e 1.° de julho de 2021.
Lembrando que a prioridade de pagamento são os precatórios alimentícios. Pois recebem os aposentados com mais de 60 anos ou que possuam deficiência ou doença grave. Podendo os valores chegarem até 3 (três) vezes o teto do RPV, ou seja, o equivalente a R$ 218.160. Os valores superiores e os outros precatórios são pagos em seguida.
Então, a consulta dos valores, deve ser feita pelo Tribunal competente de cada região. Assim, tantos os aposentados como o advogado responsável podem fazer a consulta dos valores. Confira a seguir, o TRF de cada região e o seu devido site para consulta:
Tribunal Regional Federal:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.
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