O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje o decreto que adianta o pagamento do 13 salário do INSS. A medida já foi registrada no Diário Oficial da União no dia 13 de março. Para os aposentados, essa antecipação representa um alívio financeiro durante os primeiros meses do ano.
Desse modo, aqueles que precisam quitar contas ou tem outras necessidades financeiras podem utilizar o valor do abono extra para resolver essas pendências.
Confira a seguir as datas de pagamento das duas parcelas com valor de R$ 2.118 e saiba se você pode receber ou não!
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Pagamento do 13 salario INSS será antecipado
O presidente assinou o decreto que antecipa o pagamento do 13º salário do INSS para o primeiro semestre do ano. Assim, o benefício será pago a partir de 24 de abril, estendendo-se até 8 de maio.
Essa medida faz parte de uma série de ações para impulsionar a economia, que enfrentou um cenário de estagnação no segundo semestre do ano anterior. Assim, a antecipação do pagamento ocorreu nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e agora em 2024, migrando do segundo para o primeiro semestre.
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Pagamento do 13º salário
O INSS divide o pagamento do 13º salário em duas partes, sendo que cada uma corresponde a 50% do valor total do benefício. Esse valor equivale ao salário mensal recebido pelo beneficiário. Por exemplo, para quem recebe o salário mínimo, ou seja, R$ 1.412, cada parcela corresponde a R$ 706.
Portanto, levando em conta que cada parcela é de R$ 706, os beneficiários receberão um total de R$ 2.118, tanto na primeira quanto na segunda parcela do 13 salário. Para aqueles que recebem valores acima do salário mínimo as quantias serão mais altas.
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Quem recebe o BPC pode receber 13 salário do INSS?
Infelizmente não, o recebimento do 13º salário é uma bonificação exclusiva para os beneficiários do INSS e não abrange os benefícios de natureza assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia.
Então, apenas os aposentados, pensionistas e aqueles que recebem o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente ou auxílio-reclusão têm direito ao abono do 13 salário.
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