Ótima notícia para os aposentados do INSS! Os aposentados podem solicitar o saque FGTS esse ano. Confira mais informações.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, os aposentados têm direito de sacar o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O FGTS é um fundo no qual as empresas contratantes depositam valores que servem exatamente como garantia para possíveis emergências. Sendo assim, caso seu funcionário passe por alguma situação anormal, ele tem direito ao saque.
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O que grande parte não entende muito bem é que os aposentados também têm direito de sacar os valores referentes ao FGTS. Isso porque, existe a modalidade de aposentadoria, que dá direito ao saque integral. No entanto, existe uma outra situação que permite o saque mensal dos valores. Sendo assim, os beneficiários do INSS precisam ficar por dentro dessas informações.
Confira como funciona o saque do FGTS para os aposentados!
Saque fgts aposentados: como sacar?
Não é nenhuma novidade que o Governo Federal criou o FGTS com o intuito de proteger o trabalhador de diversas situações, sendo a principal: demissão sem justa causa. Para isso, os empregadores abrem uma conta no fundo em nome de cada funcionário e assim depositam os valores que ficam acumulados até que ocorra alguma situação de saque.
Nessas contas as empresas solicitam no início de cada mês o valor equivalente a 8% do salário do empregado. Assim, o valor permanece acumulado e rendendo juros de acordo com os índices econômicos.
O primeiro caso de saque é quando o trabalhador se aposenta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e mesmo assim ainda continua com a carteira assinada nas normas da CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas). A partir disso, em razão da aposentadoria, ele tem o direito de sacar mensalmente seu FGTS. No entanto, é importante ficar atento às regras de saque que o sistema disponibiliza no contrato.
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Já o segundo caso é algo que acontece com a maior parte dos trabalhadores, ou seja, muitos já sabem como funciona, mas mesmo assim vale destacar como funciona. Portanto, essa segunda modalidade de saque é quando o trabalhador se aposenta pelo FGTS e muda o seu registro para aposentado. Sendo assim, só existe a possibilidade da retirada integral do seu dinheiro.
Documentos para o saque do FGTS
Para sacar o fgts em qualquer uma das suas modalidades é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Documentos de identificação pessoal;
- Número do NIS, NIT, PIS ou Pasep;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT). Esse último se refere às rescisões formalizadas até 10/11/2017;
- Apresentar CTPS original, além de manter uma cópia das suas páginas (página do contrato de trabalho e folha de rosto/verso). Esse caso, em específico, se refere às rescisões de contrato a partir de 11/11/2017.
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