Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223) movida através do PDT que poderia acarretar suspensão da margem extra, para contratação de empréstimos consignados, é rejeitada por ministro do STF. Confira todos os detalhes do STF sobre o aumento de margem.
STF Aumento de margem
A solicitação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), visando suspender a norma que possibilitou o aumento de margem para empréstimos consignado, foi rejeitada pelo Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF).
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No início deste ano, o Congresso Nacional, aprovou a ampliação da margem para contratação de empréstimo consignado. Liberando assim, um aumento de margem de 5% para os aposentados.
Dessa forma, agora os mesmos podem comprometer 35% de sua renda mensal, com a contratação do crédito. Inicialmente, a previsão estava na Medida Provisória 1.106/2022, mas após sua conversão, tornou-se a Lei de nº 14.431 de 2022.
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Confira o que diz o Ministro Nunes Marques, ao rejeitar a ação proposta pelo PDT, ressaltando que há 20 anos ou mais existem as leis referentes ao tema.
“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”
Em outro trecho o ministro ponderou que:
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“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”
Outro ponto considerado pelo Ministro Nunes Marques é que os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, precisam de auxílio financeira para manterem sua subsistência. Pois, além disso, precisam enfrentar a crise econômica que teve aumento posteriormente à pandemia de covid-19, bem como, conflitos geopolíticos que ocorrem no Leste Europeu.
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Sou aposentado, quanto posso contratar em empréstimo consignado?
Um aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/LOAS, que recebe um salário mínimo, atualmente pode conseguir contratar em empréstimo consignado em torno de R$15.500, perante à uma margem de R$424,20. Lembrando que para conseguir esse valor total, não pode ter nenhum consignado ativo no momento.
Além disso, esses mesmos beneficiários ainda podem contratar um cartão de crédito consignado (margem de 5%) mais um cartão benefício (5%).
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