As expectativas sobre a retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à revisão da vida toda pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão altas. Afinal, a revisão tem despertado grande interesse, uma vez que afetará significativamente a vida de muitos aposentados. Confira!
O Que Esperar da Retomada da Revisão da Vida Toda
O STF marcou para reiniciar o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo INSS no dia 1° de fevereiro. Esses embargos buscam contestar a decisão que reconheceu a constitucionalidade da revisão da vida toda. Esta revisão tem como finalidade incluir salários recebidos antes do Plano Real na determinação do valor da aposentadoria.
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Como Funciona o Processo de Revisão da Vida Toda
Em dezembro de 2023, o STF validou a revisão, garantindo aos aposentados que entraram com ação judicial o direito de avaliar seus benefícios tendo como base todas as contribuições feitas ao longo da vida. Portanto, significa que o beneficiário poderá escolher o método de cálculo que resulte no maior benefício mensal. No entanto, o INSS apresentou um recurso buscando restringir os efeitos dessa decisão.
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Se o INSS tiver seu recurso aceito, a revisão não será aplicada a benefícios previdenciários já extintos ou a decisões judiciais que foram desfavoráveis à revisão. Mas, além disso, o Instituto quer proibir o pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, que é a data da publicação do acórdão do julgamento do STF. Portanto, a decisão final terá impacto direto nas aposentadorias dos cidadãos que contribuíram ao INSS.
Quem Tem Direito à Revisão da Vida Toda?
Existem alguns requisitos que o aposentado precisa cumprir para ter direito à revisão. Primeiro, precisa ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994. Segundo, deve ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, sob as regras anteriores à reforma da Previdência de 2019. Por fim, a aposentadoria deve ter sido concedida nos dez anos anteriores à reforma da Previdência.
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Como Funciona o Processo de Solicitação da Revisão
O beneficiário tem que abrir uma ação judicial para dar início ao processo. Nessa ação, será necessário apresentar a identidade, CPF, comprovante de residência, CNIS obtido no portal meu.inss.gov.br, e a carta de concessão da aposentadoria ou o processo administrativo de concessão.
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Mas em casos de contribuições feitas até 1981 e que não estão listadas no CNIS, será necessário solicitar ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos. Portanto, com esses documentos em mãos, o segurado pode realizar um cálculo meticuloso para avaliar se a revisão resultará em uma aposentadoria ou pensão maior.
Independente do resultado final, essa retomada do julgamento pelo STF promete esclarecer muitas dúvidas e trazer novos rumos para a revisão da vida toda dos aposentados pelo INSS.
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