De autoria da deputada Aline Gurgel (REPUBLIC-AP) surgiu em primeiro lugar o projeto de lei (PL) / onde trata da concessão de três parcelas de R$1500 aos aposentados do INSS. Confira como receber e quem tem direito.
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Em primeiro lugar a ementa que trata sobre esse projeto diz que altera a lei de número 13.979, de fevereiro de 2020, onde assegura aos trabalhadores aposentados demitidos sem justa causa o recebimento de parcelas do seguro-desemprego pelo tempo de duração do estado de emergência causado pelo pandemia de Covid-19.
O PL 341/2021 prevê antes de mais nada o pagamento de três parcelas de seguro-desemprego no valor de R$1500 aos aposentados do INSS demitidos sem justa causa durante a pandemia.
O projeto entretanto, corre em caráter conclusivo pelas comissões dos direitos da pessoa idosa; de trabalho, administração e serviço público; de finanças e tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.
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A autora do projeto Aline Gurgel assegura que esse benefício possui o objetivo de garantir um conforto financeiro maior para aqueles que, embora recebe, já algum benefício do INSS, optaram por continuar trabalhando.
Contudo, as parcelas não podem passar do valor citado acima.
Para ter direito ao benefício o aposentado terá que cumprir as regras da LEI 7.998/90, que trata sobretudo do seguro-desemprego e do abono salarial.
SITUAÇÃO do projeto para os aposentados:
Pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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