Suspensão dos empréstimos consignados por 120 dias: Emenda protocolada
Ótima notícia! Pedido de suspensão dos empréstimos consignados pelo período de 120 dias, tem emenda protocolada. Confira todas as informações a seguir:
A Medida Provisória (MP) n.º 1.106 que trata do aumento de margem, teve a inclusão de uma emenda do Deputado Ricardo Silva. Nesse sentido, a emenda protocolada, busca modificar a Lei 10.820/2003.
O objetivo é aumentar a margem para empréstimos dos beneficiários do INSS. E, além disso, autorizar que beneficiários do BPC/LOAS e participantes de programas de transferência de renda, do Governo Federal, tenham acesso garantido.
Bem como, muda a Lei 13.846/2019 em relação a devolução de valores aos cofres públicos. Sobretudo, o intuito da emenda é que os pagamentos dos empréstimos, sejam suspensos de modo temporário, pelo período de 120 dias.
Desse modo, os repasses de quitação dos empréstimos, ficam suspensos por esse período. Sejam valores descontados de salários, benefícios do INSS, subsídios, vencimentos, entre outros.
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A boa notícia, é que as parcelas que não tiverem descontos no prazo citado, devem ter sua inclusão no final do contrato com o mesmo número de meses. Mas, sem cobranças de adicionais. Ou seja, ficam isentos de taxas, multas, juros ou qualquer outra cobrança.
Conforme o Deputado Ricardo Silva, a emenda consiste em uma medida emergencial. Para que a sobrecarga das parcelas sejam amenizadas do orçamento dos contratantes. Dessa forma, os recursos dos empréstimos se destinam a despesas urgentes.
Nesse viés, o Senado Federal, apresentou Projeto de Lei 1328/2020. Esse Projeto, dispõe também sobre a suspensão dos pagamentos de empréstimos. Contudo, visa apenas os beneficiários do INSS. O que se difere da apresentada por Ricardo Silva.
Quando a suspensão dos empréstimos entra em vigor?
A emenda que dispõe sobre a suspensão dos empréstimos, precisa passar por votação. A votação deve ocorrer junto com a MP do aumento de margem. Isso porque, uma Medida tem validade de 60 dias prorrogáveis por mais 60. Dentro desse período, precisa que o Congresso Nacional vote e assim tenha força de lei.
A votação deve acontecer até 17/07/2022. Então, se não acontecer a votação até a data citada, a MP perde sua validade. E, assim, a emenda não tem como ter sua aprovação.
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