Foi liberado o saque extra de cotas PIS/Pasep pela Caixa Econômica Federal para quem trabalhou entre 1971 e 1988. O fundo PIS/Pasep é formado então pelo Programa de Integração Social (PIS) que é destinado aos trabalhadores da área privada e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que é destinado aos servidores públicos.
Segundo o Banco o valor total do fundo é de R$ 23 bilhões e são aproximadamente 10,5 milhões de pessoas que possuem o direito ao saque.
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No entanto, muitos trabalhadores ainda não fizeram o resgate dos valores. Sendo que muitos não sabem que possuem direito ao saque. O saque extra de cotas do fundo PIS/PASEP ficará disponível até o dia 1 de junho de 2025.
O que é a cota PIS/PASEP?
O fundo PIS/Pasep é a unificação do Programa de Integração Social (PIS) destinado e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
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Desse modo, entre os anos de 1971 e 1988 o valor da contribuição foi depositado no nome do trabalhador. Portanto, os servidores públicos e aqueles que trabalhavam de carteira assinada recebiam o valor da contribuição na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
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No entanto, quando foi promulgada Constituição Federal (CF) foi criado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Sendo, que a partir do dia 04 de outubro de 1988 (data a assinatura da CF) os recursos arrecadados com o PIS/Pasep é utilizado para manter benefícios aos trabalhadores. Como o auxílio de pensão por morte ou doença, o seguro-desemprego e o abono salarial.
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Quem poderá receber o saque extra das cotas PIS/PASEP?
Assim, aqueles que trabalharam como celetistas ou foram servidores público entre 1971 e 4 de outubro de 1988 tem direito ao saque de cotas PIS/Pasep.
Também é necessário então comprovar um dos requisitos abaixo para sacar o PIS/PASEP:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Os herdeiros podem sacar o valor das cotas do parente falecido que possuía direito ao beneficio.
Por fim, o saque ficará disponível até 01 de junho de 2025. Para saber se tem direito ao benefício basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa TRABALHADOR ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, com documento de identificação.
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