Grande notícia! Mudança na aposentadoria especial do INSS traz grande vantagens aos segurados! A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados recentemente aprovou um projeto de lei que prevê regulamentar a aposentadoria especial.
Este infelizmente foi um dos benefícios que mais sofreu alterações após a reforma da Previdência de 2019, que estipulou nova idade mínima para todas as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Assim, a comissão aprovou o projeto de lei complementar da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), na quarta-feira (10). O projete pretende reduzir a idade mínima na aposentadoria especial para 40, 45 e 48 anos, conforme o grau de exposição da atividade, se leve, moderado ou grave. Confira essas e outras mudanças na aposentadoria especial do INSS a seguir.
Mudança na aposentadoria especial do INSS
Além das ditas acima, outro ponto importante a ser dito é a possibilidade da remuneração neste benefício voltar a ser integral, ou seja, em 10% da média salarial no país. Atualmente, a regra institui uma idade mínima entre 55, 58 e 60 anos aos trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma.
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Além disso, o tempo de contribuição seria de 15, 20 ou 25 anos. No entanto, quem já se encontrava no mercado no momento da reforma, há uma regra de transição, de pontuação mínima.
Assim, são necessários 66, 76 ou 86 pontos, a depender do grau de exposição da atividade, somados a idade e o tempo de contribuição.
Deputada Geovania de Sá acredita que a proposta é democrática
Segundo a deputada, a proposta é democrática, pois não determina uma regra de transição, beneficiando também aqueles que estão no mercado de trabalho!
“Beneficia todos os trabalhadores, independentemente de quando começaram a contribuir para a previdência social.”
“Isso significa que todos os segurados serão beneficiados, independentemente do momento em que começaram suas contribuições. Essa ampla abrangência visa garantir que todos os trabalhadores tenham acesso aos benefícios proporcionados pela legislação”, afirmou.
Todavia, Adriane Bramante, advogada, especialista em previdência e participante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que ainda há outra alteração relevante no projeto de lei.
A proposta, uma vez que não é possível provar a atividade prejudicial à saúde através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT — documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos — é possível provar de outra maneira, desde que seja cumprido os requisitos legais de comprovação, como aspectos qualitativos e quantitativos vedando a prova exclusivamente testemunhal.
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Dessa forma, o projeto determina quais agentes nocivos poderiam conferir direito ao benefício especial. Confira a seguir.
Quais profissões entraram no projeto de lei da aposentadoria especial
Dentre os agentes citados na proposta, destacam-se as atividades de mineração subterrânea, exposição ao sistema elétrico de potência de origem de fontes geradoras de linhas de transmissão, exposição ao amianto e atividades de vigilância, independente da exigência do uso de arma de fogo.
Uma das mudanças na regulamentação do projeto original, apresentado por ela, foi a retirada da profissão aeronauta que poderia conferir direito à aposentadoria especial. Assim, os deputados votaram pela exclusão do trecho, mas não descartaram um possível retorno da categoria no projeto final.
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Especialistas em Previdência afirmam que a retirada não altera os benefícios aos aeronautas. Acontece que a pressão atmosférica anormal já tem previsão no Executivo por decreto, como agente prejudicial à saúde.
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