A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) foi condenada a cancelar um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) criado de forma fraudulenta em nome de um cidadão que nunca solicitou o registro. A decisão foi tomada pela juíza Patrícia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível de Itapecerica da Serra (SP). Além do cancelamento, a Jucesp terá que restituir R$ 723,60 ao homem, valor referente a débitos indevidamente atribuídos a ele.
Entenda o caso do MEI fraudulento
O cidadão descobriu a fraude ao tentar abrir uma microempresa e ser informado de que já existia um CNPJ de MEI ativo em seu nome desde 2022, na cidade de Santos (SP), local onde ele nunca morou nem trabalhou. Ao consultar a situação cadastral, encontrou débitos vinculados à empresa fictícia, totalizando R$ 723,60, o que impedia a formalização do seu novo negócio.
Sem conseguir resolver o problema por vias administrativas, o homem recorreu à Justiça para cancelar o registro e ser reembolsado pelos valores cobrados indevidamente.
Decisão judicial para o caso do MEI fraudulento
Em sua defesa, a Jucesp alegou que a fraude ocorreu em ambiente federal e que o autor poderia ter buscado a solução por meio administrativo. Também afirmou que a Receita Federal já havia cancelado a inscrição do MEI, eliminando qualquer dano ao cidadão.
No entanto, a juíza concluiu que ficou comprovado que o homem foi vítima de fraude documental e que a Jucesp tem o dever de corrigir registros empresariais fraudulentos, independentemente de alegações sobre competência federal.
Na sentença, a magistrada destacou que documentos do cidadão foram utilizados indevidamente para abrir uma empresa em seu nome, causando prejuízo financeiro e impedimentos burocráticos.
Determinações da Justiça para o caso
A decisão judicial determinou que a Jucesp deve:
- Cancelar definitivamente o CNPJ fraudulento registrado no nome do cidadão
- Restituir R$ 723,60, referentes aos débitos indevidos da empresa falsa
O caso reforça a necessidade de atenção ao uso indevido de dados pessoais e a importância de mecanismos eficientes para corrigir fraudes no registro empresarial.