Em território brasileiro, os idosos, com 60 anos ou mais, enfrentam crescentes dificuldades financeiras devido a despesas com saúde, vestimentas, comida, e a baixa remuneração obtida através de aposentadorias, que os levam a buscar empréstimos.
Contudo, existem certas dívidas que, por lei, não precisam ser quitadas por este grupo etário. Este beneficio decorre de leis criadas para proteger a população mais velha e menos favorecida, que muitas vezes não possui renda suficiente para quitar suas dívidas e manter seus custos básicos de vida.
Estas leis, como a Lei do Superendividamento, e outras ancoradas na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e na Legislação Previdenciária, foram pensadas visando a garantia da segurança financeira deste grupo. Portanto, quais são essas dívidas que os idosos estão legalmente isentos de pagar? Continue a leitura e se surpreenda!
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O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento é um instrumento legal destinado à proteção de indivíduos e famílias que acumularam dívidas em excesso e que não dispõem de recursos para solucionar este problema. Uma vez que a quitação dessas dívidas se torna inviável, pois comprometeria o orçamento destinado ao sustento básico do indivíduo ou de sua família.
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Um exemplo prático é o caso de um aposentado que recebe o salário mínimo, que no ano de 2023 corresponde a R$1320, porém suas dívidas superam esse valor, chegando a R$1350. É impossível para este aposentado quitar sua dívida sem comprometer seu sustento básico, visto que a dívida ultrapassa sua renda mensal.
Qual dívida o idoso não precisa pagar?
Segundo a Lei do Superendividamento, nem todas as dívidas estão inclusas neste benefício. Apenas aquelas relacionadas a despesas de consumo e ligadas a instituições financeiras estão isentas para o idoso. Inclui-se aí tanto dívidas já vencidas como as que estão para vencer.
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Dentre as dívidas que se encaixam nesta categoria temos: contas de água, luz, telefone, gás; boletos e carnês de consumo; empréstimos com bancos e financeiras; e crediários e parcelamentos em geral. Dívidas contraídas de má-fé ou fraudes não estão inclusas nesse benefício.
É possível realizar a renegociação de dívidas?
Sim, a renegociação de dívidas é uma possibilidade. Primeiramente, o devedor deve comparecer ao Fórum, procurar um advogado, a Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Assim é possível verificar a elegibilidade da dívida para isenção.
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Caso esteja de acordo com a lei, o devedor pode então elaborar um plano de pagamento conforme sua renda mensal e suas despesas mensais fixas. Importante lembrar que a isenção de dívidas para idosos não implica no total cancelamento das mesmas, mas sim, em uma renegociação para condizer o valor das parcelas com a realidade econômica do indivíduo.
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