A margem social é um dos projeto mais esperados do ano e vai possibilitar empréstimos consignados de até 20 mil reais! entenda como funciona a baixo:
Projeto de lei
O projeto de lei (Nº 4732/20) foi criado pelo Deputado Pompeo de Mattos – PDT/RS, em iniciativa com o Advogado Sandro Lúcio Gonçalves.
“Estamos envoltos a um tema que tem grande interesse público envolvido e entendemos nossa responsabilidade em contribuir para amenizar os problemas socioeconômicos advindos da recente crise”
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Margem social
O projeto diz que os bancos públicos devem fornecer uma nova linha de crédito, com empréstimos consignados muito além da margem comum dos empréstimos consignados.
”O Projeto de Lei 4732/20 autoriza que bancos públicos concedam linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil para aposentados, pensionistas, servidores públicos e militares durante o período de calamidade pública e nos 12 meses subsequentes no pós pandemia. Pelo texto, a carência máxima é de até 120 dias para início do pagamento e a taxa efetiva de juros não excederá a 5% ao ano”
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ou seja, esse projeto quer dar condições de empréstimos de até 20 mil reais por pessoa, dependendo da análise de crédito do cidadão. As taxas de juros estão previstas entre 2.5% e 5% ao ano, dessa forma um empréstimo de 20 mil reais teria apenas mil reais de juros em 12 meses.
Vale lembrar que mesmo negativado o cidadão tem direito a esse benefício.
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Houve a suspensão dos consignados?
Junto com a criação do projeto da margem social existe uma emenda feita à MP 1.106, proposta pelo Deputado Federal Ricardo Silva, ainda prevê uma suspensão nos pagamentos de empréstimos consignados por até 120 dias.
A emenda diz que uma suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados por até 120 dias, ou seja, 4 meses. Então teriam 4 meses entre a contratação do consignado e o início dos pagamentos.
A emenda se refere então ao Projeto de Lei 1328/20.
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Tabela de regras da margem social
- Se o crédito da margem dos consignados de 35% estiver negativa, você ainda pode utilizar a margem social
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS
- Assim o limite de crédito é de até R$ 20 mil por beneficiário
- Carência de até 120 dias para pagamento
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano
- Isenção de IOF
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito
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Quem terá direito à margem social
A PL 4732/2020, que possibilita a Margem Social, beneficia os seguintes grupos:
- Aposentados
- Pensionistas
- Servidores públicos
- Militares
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