Uma boa parte dos trabalhadores não sabem, mas é possível requerer uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ter direito a receber até 60 salários mínimos. Essa ação de revisão do fundo está sendo pautada no Supremo Tribunal Federal (STF) e em uma possível aprovação os beneficiários podem pegar uma boa grana extra.
Diante disso, continue lendo o artigo de hoje e confira quais são os documentos necessários para entrar com o pedido de revisão do FGTS!
O que é a revisão do FGTS?
Em suma, o FGTS é o benefício em que os empregadores depositam um valor equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta no fundo. Acontece que esse valor fica acumulado e rendendo de acordo com a Taxa Referencial (TR), que está desatualizada e a revisão pede a troca desse índice.
A Taxa Referencial é um parâmetro de rendimento do FGTS há pouco mais de 30 anos e com isso ela deveria corrigir, ao menos, corrigir os valores conforme a inflação. Todavia, desde 1999 que TR não consegue acompanhar nem os índices mínimos de inflação e com isso os beneficiários do FGTS ficam no prejuízo, com seu dinheiro desvalorizado.
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Imagine que essa taxa de aumento dos valores deveria manter o poder de compra dessa grana acumulada nas contas do fundo e para isso o dinheiro deveria acompanhar a inflação. Contudo, com a taxa desatualizada os titulares de contas estão perdendo o poder de compra. Em outras palavras, a cada ano que se passa o dinheiro acumulado “vale” menos.
Nesse sentido, o principal objetivo da revisão do FGTS é substituir a TR por um outro índice que seja realmente eficiente e faça os valores aumentem da maneira correta. Além disso, a grande espera é que o novo parâmetro cubram pelo menos a inflação mensal.
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Quais documentos necessários para revisão do FGTS?
Atualmente o STF está julgando esse processo de revisão do FGTS, mas para ter direito a correção dos valores é necessário entrar na justiça com o pedido. Nesse sentido, os seguintes documentos são indispensáveis para pedir a revisão do dinheiro no fundo:
- documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovou a inscrição no FGTS;
- comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
- extrato do FGTS a partir de 1991. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal;
- cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o seu advogado ou contador.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
A partir do momento que o Supremo Tribunal Federal aprovar a revisão do FGTS será possível corrigir os valores. Nesse sentido, tanto as pessoas que sacaram valores parcial ou integralmente a partir de 1999 quanto as que não sacaram terão direito à correção do dinheiro. Confira quem terá direito:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
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