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Início Aposentado
suspensão da margem do consignado

Suspensão da margem do consignado tem decisão favorável.

VITÓRIA dos APOSENTADOS acaba de sair, STF já decidiu! Confira essa novidade

Por joaofinanceira
31/10/2022
Em Aposentado, Empréstimo
0

Confira agora! Acaba de sair vitória dos aposentados sobre a suspensão da margem do consignado. Saiba mais informações aqui:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223) movida através do PDT que poderia acarretar suspensão da margem extra, para contratação de empréstimos, é rejeitada por ministro do STF.

Veja em seguida mais informação sobre essa vitória dos aposentados!

Suspensão da margem do consignado

Suspensão da margem do consignado. (Fonte: Edição / João Financeira).
Suspensão da margem do consignado. (Fonte: Edição / João Financeira).

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A solicitação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), visando suspender a norma que possibilitou o aumento de margem para empréstimos consignados, foi rejeitada pelo Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF).

No início deste ano, o Congresso Nacional, aprovou a ampliação da margem para contratação de empréstimo consignado. Liberando, assim, uma margem extra de 5%, os aposentados passaram a poder comprometer 35% da sua renda mensal, com a contratação do crédito. Inicialmente, a previsão estava na Medida Provisória 1.106/22, mas após suas conversão, se tornou a Lei n.° 14.431 de 2022.

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Havendo previsão na mesma norma a liberação do crédito consignado para os beneficiados pelo Programa Auxílio Brasil. Nesse sentido, cabe destacar que a dedução das parcelas é automática dos vencimentos do contratante (salário, pensão ou benefício social).

Confira parte da manifestação feita pelo Ministro Nunes Marques, ao rejeitar a ação proposta pelo PDT, ressaltando que há 20 anos ou mais existem as leis referentes ao tema.

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“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”

Em outro trecho o ministro ponderou que:

“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”

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Siga sua leitura e confirma maiores detalhes sobre a suspensão da margem do consignado rejeitada.

Outro ponto considerado por Nunes Marques é que os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, precisam de auxílio financeiro para manterem sua subsistência. Pois precisam enfrentar a crise econômica que aumento após a pandemia de Covid-19, bem como, dos conflitos geopolíticos que ocorrem no Leste Europeu.

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O que diz a ADI?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, que o partido do PD moveu, tinha por objetivo derrubar os artigos 1.º e 2.º da Lei 14/431de 2022, responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil.

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Nesse sentido, com exceção dos participantes do Auxílio Brasil, os outros grupos passaram a ter uma margem de 35% para contratar empréstimo consignado.

Conforme mencionou na ação o partido, a Lei n. ° 14.431 de 2022, modifica as Leis 8.112/1990, 8.213/1991 e 10.820/2003, ocasionando violação a dignidade da pessoa humana, ordem econômica e a proteção constitucional do consumidor. Pois aos criar medidas que permitir a contratação de operações financeiras que seja superior aos limites existenciais estabelecidos, pode ocasionar no endividamento do contrante.

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Outro ponto mencionado pelo Ministro Nunes Marques é não haver violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Confira:

“Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”

Por fim, restou rejeitado o pedido do PDT para suspensão da margem do consignado, permitindo que os aposentados continuem com uma margem consignável de 35%, para contratação do serviço.

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Tags: auxilio brasil bpccrédito consignadoemprestimo consignadoprograma auxílio brasil
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