Confira agora! Acaba de sair vitória dos aposentados sobre a suspensão da margem do consignado. Saiba mais informações aqui:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223) movida através do PDT que poderia acarretar suspensão da margem extra, para contratação de empréstimos, é rejeitada por ministro do STF.
Veja em seguida mais informação sobre essa vitória dos aposentados!
Suspensão da margem do consignado
![Suspensão da margem do consignado. (Fonte: Edição / João Financeira).](https://joaofinanceira.com.br/wp-content/uploads/2022/10/como-fazer-emprestimo-bpc-para-representante-legal-1.jpg)
Leia em seguida: Dinheiro Na Conta! PIS Pasep Paga Até R$ 1212 Hoje; Veja Como Receber
A solicitação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), visando suspender a norma que possibilitou o aumento de margem para empréstimos consignados, foi rejeitada pelo Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF).
No início deste ano, o Congresso Nacional, aprovou a ampliação da margem para contratação de empréstimo consignado. Liberando, assim, uma margem extra de 5%, os aposentados passaram a poder comprometer 35% da sua renda mensal, com a contratação do crédito. Inicialmente, a previsão estava na Medida Provisória 1.106/22, mas após suas conversão, se tornou a Lei n.° 14.431 de 2022.
Leia em seguida: Boa Notícia: Servidores Públicos Do RS Vão Receber 13º Antes Do Previsto
Havendo previsão na mesma norma a liberação do crédito consignado para os beneficiados pelo Programa Auxílio Brasil. Nesse sentido, cabe destacar que a dedução das parcelas é automática dos vencimentos do contratante (salário, pensão ou benefício social).
Confira parte da manifestação feita pelo Ministro Nunes Marques, ao rejeitar a ação proposta pelo PDT, ressaltando que há 20 anos ou mais existem as leis referentes ao tema.
Leia em seguida: Como Se Aposentar Por Invalidez? Conheça Os Pré-Requisitos
“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”
Em outro trecho o ministro ponderou que:
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”
Leia em seguida: 12 Milhões Têm Direito Ao Saque De R$ 1000 Do FGTS; Confira Se Você Está Na Lista
Siga sua leitura e confirma maiores detalhes sobre a suspensão da margem do consignado rejeitada.
Outro ponto considerado por Nunes Marques é que os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, precisam de auxílio financeiro para manterem sua subsistência. Pois precisam enfrentar a crise econômica que aumento após a pandemia de Covid-19, bem como, dos conflitos geopolíticos que ocorrem no Leste Europeu.
Leia em seguida: Não Recebeu 13º Do INSS Adiantado? Você Pode Receber Em Novembro; Saiba Mais
O que diz a ADI?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, que o partido do PD moveu, tinha por objetivo derrubar os artigos 1.º e 2.º da Lei 14/431de 2022, responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil.
Leia em seguida: Governo Anuncia Nova Projeção Do Salário Mínimo Para 2023; Confira O Que Mudou
Nesse sentido, com exceção dos participantes do Auxílio Brasil, os outros grupos passaram a ter uma margem de 35% para contratar empréstimo consignado.
Conforme mencionou na ação o partido, a Lei n. ° 14.431 de 2022, modifica as Leis 8.112/1990, 8.213/1991 e 10.820/2003, ocasionando violação a dignidade da pessoa humana, ordem econômica e a proteção constitucional do consumidor. Pois aos criar medidas que permitir a contratação de operações financeiras que seja superior aos limites existenciais estabelecidos, pode ocasionar no endividamento do contrante.
Leia em seguida: Entenda Por Que O Projeto Do 14º Salário Do INSS Não Avançou No Congresso
Outro ponto mencionado pelo Ministro Nunes Marques é não haver violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Confira:
“Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”
Por fim, restou rejeitado o pedido do PDT para suspensão da margem do consignado, permitindo que os aposentados continuem com uma margem consignável de 35%, para contratação do serviço.
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!