Os beneficiários do INSS terão um salário maior. Afinal, no dia 1 de dezembro o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social tenham direito à revisão da vida toda.
Essa ação pode ser solicitada pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994, mas que se aposentaram depois de 1999. Afinal, nesse período, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. Portanto, para calcular a média dos salários que servem como base de pagamento da aposentadoria, o Instituto usa apenas os pagamentos em reais.
A chamada revisão da vida toda é um novo cálculo da média mensal, que leva em consideração todos os salários do trabalhador. Veja mais detalhes sobre esse aumento no pagamento do INSS.
Para quem vale a pena a revisão da vida toda INSS?
É importante ressaltar que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994. Portanto, as contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
De acordo com especialistas, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Afinal, se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
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Além do fator previdenciário, que diminui o pagamento INSS mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado. Portanto, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.
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Quem pode pedir a revisão?
Para que a revisão da vida toda seja benéfica, é preciso ter os seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
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Sendo assim, pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos. Afinal, o prazo é decadencial. Esse período é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
Entretanto, se o segurado tiver feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Mas se o Instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.
Além disso, se o aposentado há menos de 10 anos quiser revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores. Assim, conseguirá verificar se realmente o benefício será aumentado.
Benefícios que podem ser revistos
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a “revisão da vida toda” são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte.
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Como solicitar a revisão da vida toda INSS?
Para solicitar a revisão da vida toda, os segurados devem ingressar com uma ação judicial. Porém, precisam levar em conta as seguintes situações:
- Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
- Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
Os documentos necessários para ingressar com a ação são:
- CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento encontra-se no portal meu.inss.gov.br ;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).
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