Muitos não sabem, mas mesmo sem receber salário ou com carteira assinada, donas de casa também têm acesso à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quer saber como esse grupo consegue ter acesso aos benefícios da Previdência Social? Então prossiga nos acompanhando abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre o tema!
Como funciona a aposentadoria da dona de casa?
Antes de mais nada, é bom elucidar que a dona de casa se cadastre como contribuinte facultativa do INSS, ou seja, não precisa contribuir (porque não tem fonte formal de renda), mas pode. Se pretende ter acesso a direitos de segurança social, tais como:
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- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria.
- Pensão por morte;
- Benefícios por incapacidade;
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Quais os planos de contribuição de aposentadoria da dona de casa?
Além disso, para ter direito à pensão, a dona de casa deve contribuir para o instituto há pelo menos 15 anos. Como segurado à sua escolha, tem à sua disposição três métodos de pagamento diferentes. Nesses casos, a cobertura da Previdência Social dependerá da tarifa, com direitos e requisitos diferentes entre si.
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De referir que os pensionistas dos três planos podem aceder a todos os benefícios acima referidos. Todos os contribuintes eletivos têm seis meses de carência, enquanto os demais doze meses.
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- Plano convencional ou normal: nesse primeiro plano, o contribuinte pode cobrar uma taxa de 20 % entre o mínimo e o teto do INSS, que são reajustados anualmente. Dessa forma, ela pode se aposentar de acordo com as regras de alteração do tempo de contribuição ou por idade. O valor do benefício é calculado a partir da média das contribuições.
- Plano simplificado: outra opção então é cobrar a alíquota de 11% sem o valor do piso salarial vigente à época. No entanto, esse tipo de taxa não pode ser anulada no momento da doação a menos que um adendo seja adicionado à doação.
- Plano de baixa renda: por fim, a menor contribuição possível para os senhorios de casa é de 5% do salário mínimo. No entanto, essa opção está disponível apenas para famílias de baixa renda e cadastradas no CadÚnico, portanto, não basta criar uma guia e fazer pagamentos mensais.
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