Depois do período que permitia o aumento da margem do consignado, no ano passado, apareceu a ideia de uma nova proposta: a margem social.
A ideia é que essa modalidade possibilite o acesso ao consignado independente de ter margem livre ou não. Entenda a baixo mais detalhes sobre a margem social de R$ 20 mil:
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O que é a margem social?
O Projeto de Lei 4732/20 diz que os bancos públicos podem conceder uma linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil. A margem social funciona então como um direito de acesso ao empréstimo consignado, que não conta para o percentual máximo estabelecido em lei, que hoje é de 35%.
E vale lembrar que os outros 5% são para o cartão de crédito consignado, totalizando então os 40% estabelecidos por lei.
Ela da as condições para que as pessoas interessadas possam recorrer ao crédito com taxas menores que o consignado possibilita.
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Para que serve a margem social?
Como já dito antes, a margem social ou margem especial deixa com que mesmo sem margem consignável disponível, seja possível então solicitar empréstimo consignado.
Ou seja, se por acaso a margem de 35% já estiver em uso ou negativa, será possível recorrer ao empréstimo consignado da mesma forma.
Sendo assim o trabalhador terá a possibilidade então de solicitar até R$ 20 mil ainda com os benefícios do crédito consignado, como taxa de juros menor.
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Entendendo a PL 4.732/2020
A PL 4.4732/2020 é de autoria do então deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), baseada em uma iniciativa do advogado Sandro Lúcio Gonçalves.
Ela foi aprovada em julho, na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer do relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG).
O deputado Barbosa justificou a aprovação do PL como uma forma de enfrentar a crise de saúde e econômica causada pela Covid-19.
Regras
Confira abaixo as regras gerais do projeto de lei para margem social do empréstimo consignado:
- O crédito pode ser usado mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS
- Limite de crédito de até R$ 20 mil por beneficiário
- Carência de até 120 dias para pagamento
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano
- Isenção de IOF
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito
Vale lembrar também que a validade da medida será para contratações feitas em até 12 meses após o término da emergência em saúde pública por conta então da Covid-19.
Para quem vale a margem social?
Esse projeto de lei vale para todas as categorias já atendidas pelo empréstimo consignado, que são:
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas
- Militares ativos e inativos
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