Normalmente os aposentados não conhecem esse assunto de adicional de 25%. Assim, devem conhecer pois só conseguimos exigir nossos benefícios se conhecermos eles não é mesmo?
Previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, está o adicional de 25% ao salário! Então, nessa lei diz que o INSS paga 25% a mais sobre o valor da aposentadoria por invalidez quando o aposentado depende da ajuda permanente de outra pessoa.
Assim, se o aposentado está com problemas de exercer suas atividades básicasa do cotidiano, ele tem direito a esse benefício extra. Clique em leia mais e entenda!