Os aposentados do INSS terão surpresa na folha de pagamento nos próximos meses. Algumas vantagens liberadas para os beneficiários fez com que houvesse a liberação de mais crédito. Além disso, o número de linhas de empréstimo consignado também teve mudança favorável aos contratantes. Confira:
Vamos começar com uma boa notícia aos beneficiários do INSS. O instituto acaba de liberar a concessão de empréstimo consignado para novas espécies de benefícios. Os benefícios consignáveis são aqueles pagos de forma vitalícia ou os que duram mais que o tempo de contrato do consignado.
Quais as novas espécies consignáveis?

O INSS autorizou a inclusão de novos benefícios consignáveis, ou seja, benefícios que podem contratar o empréstimo consignado. Um deles é a Renda Mensal Vitalícia (RMV), que é um benefício mantido apenas para quem era beneficiário até 1995. Os critérios para receber esse benefício são:
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- filiados ao regime do INPS, em qualquer época, no mínimo por 12 (doze) meses, consecutivos ou não, vindo a perder a qualidade de segurado; ou
- Tenham exercido atividade remunerada atualmente incluída no regime do INPS ou do FUNRURAL, mesmo sem filiação à Previdência Social, no mínimo por 5 (cinco) anos, consecutivos ou não; ou ainda
- Tenham ingressado no regime do INPS após completar 60 (sessenta) anos de idade sem direito aos benefícios regulamentares.
O RMV possui algumas categorias: espécie 11, 12, 30 e 40. Confira em seguida:
O que é a espécie 11 do INSS?
O benefício de espécie 11 é a Renda Mensal Vitalícia por invalidez do trabalhador rural. É um tipo de benefício assistencial destinado às pessoas inválidas e que não possuíam meios de prover o próprio sustento e não poderiam ser mantidos pela família. Agora, quem recebe esse benefício pode contratar o empréstimo consignado.
O que é a espécie 12 do INSS?
A espécie 12 do INSS é a Renda Mensal Vitalícia por idade do trabalhador rural. Para receber, é preciso ter mais de 70 anos, não exercer atividade remunerada e também não possuir meios de prover o próprio sustento. Agora, quem recebe esse benefício pode contratar o empréstimo consignado.
O que é a espécie 30 do INSS?
A espécie 30 do INSS é a Renda Mensal Vitalícia por invalidez. O benefício é destinado às pessoas que foram tidas como definitivamente incapacitadas. Agora, quem recebe esse benefício pode contratar o empréstimo consignado.
O que é a espécie 40 do INSS?
Já esse benefício é a Renda mensal vitalícia por idade que é destinada às pessoas maiores de 70 anos que comprovaram não possuir meios de prover seu sustento ou de tê-lo provido por sua família. Agora, quem recebe esse benefício pode contratar o empréstimo consignado.
O Governo Federal também liberou um novo tipo de benefício, chamado auxílio-inclusão. Esse benefício tem como objetivo incentivar os beneficiários de Benefício de Prestação Continuada a retornarem ao mercado de trabalho. Veja mais informações:
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Limite de linhas de empréstimo consignado aumentou
Uma grande surpresa para os beneficiários do INSS é em relação ao limite de linhas do empréstimo consignado. Em breve, essa atualização será feita na folha de pagamentos do INSS. A DataPrev confirmou que o limite de linhas do empréstimo consignado vai aumentar.
Anteriormente, o limite era de 9 linhas de empréstimo consignado e 2 cartões de crédito consignado. Com a mudança, o limite aumentou para 13 linhas de empréstimo e 2 cartões. Além disso, também será incluído um novo cartão benefício para quem recebe aposentadoria, pensão por morte e BPC/Loas.
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Perguntas frequentes
Como saber se tenho direito ao auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é um benefício no valor de R$606 destinado para pessoas que recebem ou receberam BPC nos últimos 5 anos e que retornaram ao mercado de trabalho. Dessa forma, terão direito a sua remuneração mensal e mais o auxílio de R$606. Além disso, precisa ter remuneração de até dois salários mínimos, cadastro único atualizado e CPF regular.
Qual a diferença entre BPC e Auxílio-inclusão?
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo. Os requisitos para receber são os mesmos. Mas, o auxílio-inclusão é apenas um complemento da renda. Também, o BPC não permite o retorno ao mercado de trabalho sem perder o benefício, ao contrário do auxílio-inclusão.
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