Os beneficiários que contrataram empréstimo consignado tinham a possibilidade de pedir a suspensão do consignado pelo período de 180 dias. Dessa forma, podiam negociar as suas dívidas afim de tentar segurar um dinheiro. Mas, houve uma mudança nessa suspensão. Veja:
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181) entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021. Essa lei permite que os cidadãos renegociem as suas dívidas com os credores, com a finalidade de manter um valor mínimo essencial para a sua subsistência.
Portanto, os beneficiários do INSS poderiam solicitar a suspensão do consignado por 180 dias. Ou seja, ficar esse período sem pagar as parcelas do empréstimo, sem que houvesse acréscimo de juros ou encargos. As parcelas passariam para o final do contrato, sem prejudicar o credor e possibilitando que os cidadãos juntassem um dinheiro para contas emergenciais.
Contudo, infelizmente, um decreto fez com que houvesse o impedimento desse tipo de renegociação. Veja:
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Decreto impede a suspensão do consignado por 180 dias
Um decreto assinado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro impede a suspensão do consignado por 180 dias. No dia 26 de julho de 2022, ele assinou o decreto nº 11.150. Esse decreto impede que os beneficiários contratantes de empréstimo consignado façam a renegociação das dívidas. Portanto, essas pessoas não podem mais solicitar a suspensão do consignado por 180 dias. Certamente, a decisão dificultou a vida dessas pessoas, que não terão a chance de manter um valor para quitar as dívidas mais urgentes.
Mais uma medida para solicitar a suspensão havia sido proposta através de uma MP. Mas, nesse caso, a suspensão era pelo período de 120 dias. Veja como funciona:
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Suspensão do empréstimo consignado por 120 dias?
Além da suspensão por 180 dias, assegurada pela lei do superendividamento, também havia uma emenda na MP 1.106/2022– a mesma que aumentou a margem do empréstimo consignado. Essa emenda solicitava a suspensão dos consignados pelo período de 120 dias. Essa suspensão beneficiava segurados do INSS, militares e servidores públicos que precisassem ficar um tempo sem pagar as parcelas.
Da mesma forma, as parcelas suspensas passariam para o final do contrato, sem acréscimo de juros ou encargos além dos que já constavam no contrato. Mas, essa emenda acabou não sendo aprovada. Portanto, quem tem empréstimo consignado não tem mais nenhuma possibilidade de renegociar as suas dívidas.
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