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Início Dinheiro
Saldo do FGTS bloquedo  

O seu saldo FGTS pode estar bloqueado

Entenda por que o saldo do FGTS pode estar bloqueado    

Por Erick
31/10/2022
Em Dinheiro, FGTS
0

      

A grande maioria dos trabalhadores sabe que tem direito e conhece o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo assim, em algumas situações o saldo do FGTS fica indisponível para movimentação e a grande maioria dos beneficiários não entende o real motivo disso. 

Nesse sentido, hoje vamos apresentar os principais motivos que deixam o seu saldo do FGTS bloqueado. Confira agora!

Como funcionam seu saldo do FGTS?

Saldo do FGTS (Fonte: Edição / João Financeira).
Saldo do FGTS (Fonte: Edição / João Financeira).

Em suma, o FGTS é um benefício que o Governo Federal criou por meio da Lei 5107/1966 para proteger os trabalhadores da situação de vulnerabilidade social. Para isso, as empresas empregadores devem construir um saldo com depósitos mensais em contas no fundo, que estão no nome do empregado. 

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Nesse sentido, os depósitos equivalem sempre ao valor de 8% do salário de cada funcionário, mas esse valor não sai do salário de cada um deles e sim da própria empresa. Nesse sentido, é possível utilizar os valores em caso de rescisão do contrato trabalhista, saques emergenciais, para programa habitacionais, entre outras situações. 

De maneira geral, o FGTS é a garantia de um valor que o funcionário poderá usar em um momento de emergência. Contudo, por vezes esse valor pode estar bloqueado e nesse caso o beneficiário é titular da conta e não consegue acessar os valores, mesmo que tenha direito ao saque. 

Sendo assim, venha entender o que pode bloquear o seu dinheiro do FGTS!

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Adesão do saque-aniversário

Desde 2019 o saque-aniversário do FGTS é uma opção para quem estava preso ao saque-rescisão, ou seja, aquele que libera o dinheiro quando há demissão sem justa causa. O saque-aniversário é totalmente voluntário e com isso os titulares das contas podem sacar um valor no mês em que nasceram.

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Em contrapartida, ao optar por essa nova modalidade de saque o trabalhador perde o acesso ao saque-rescisão e não poderá receber o valor integral caso seja demitido. Além disso, o único pagamento que o funcionário tem direito é o da multa rescisória de 40% do saldo restante na sua conta do fundo. 

Sendo assim, se você foi demitido e estava com o saque-aniversário ativado, parte do seu saldo fica bloqueado e não é possível fazer nada para liberar. 

Pediu para antecipar o saque-aniversário

Com o lançamento do saque-aniversário, milhões de pessoas passaram a contar com a liberação anual desses valores para colocar outros projetos em dia. Nesse sentido, muita gente também opta por solicitar a antecipação do saque e com isso compromete uma parte do dinheiro do FGTS. 

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Acontece que a antecipação desse dinheiro é simplesmente um empréstimo que você realiza usando o valor do saque-aniversário como garantia de pagamento. Sendo assim, não será possível usar aquela parte do saldo que está reservada para pagar a antecipação e com isso uma parte do saldo do FGTS fica bloqueado.

Uso do saldo do FGTS como garantia de consignado

Além do saque-rescisão e o saque-aniversário, os beneficiários do fundo de garantia também podem utilizar os valores da conta para contratar empréstimos consignados. Ao contratar um consignado usando o saldo do FGTS como garantia, o valor do empréstimo fica bloqueado no fundo.

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Assim, não é possível movimentar os valores e muito menos aproveitar para sacar em outras modalidades, como essas que citamos acima. Portanto, o uso do valor como garantia pode sim bloquear o saldo do FGTS.

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