3 parcelas de R$ 1.500 devem cair na conta dos aposentados, mas não são todos que podem receber. Consulte seu nome está na lista:
O ano de 2021, ficou marcado pelo período de estado de calamidade pública que o país enfrentou com a pandemia. Para auxiliar financeiramente um grupo de aposentados, surgiu o Projeto de Lei n.° 341, visando o pagamento de 3 parcelas de R$ 1.500 para esses beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como abono extra.
Em seguida você vai poder confere se possui direito ao abono extra de 3 parcelas de R$ 1.500.
Proposta prevê abono extra para aposentados
Diante a pandemia de Covid-19, a crise econômica no país, aumentou os problemas financeiros dos aposentados entre os anos de 2020 e 2021, colocando em risco suas necessidades básicas. Desse modo, passaram a ter dificuldades em conseguir manter sua qualidade de vida sem comprometer seu orçamento mensal.
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Para poderem conseguir fazer a compra de alimentos, medicamento, pagamento de água, luz, telefone, necessidades básicas, a Deputada federal Aline Gurgel, criou o Projeto de Lei n.° 341 de 2021. Nesse sentido, a proposta prevê que os aposentados sejam bonificados com 3 parcelas de R$ 1.500 para suprir suas despesas. E, pagar suas dívidas adquiridas no decorrer da pandemia.
Consistindo em um abono extra para minimizar as dificuldades financeiras que enfrentam ainda no pós-pandemia. Isso porque, em boa parte, os aposentados tem a renda mensal equivalente ao salário mínimo 2022, o que não é o suficiente para conseguirem manter suas necessidades básicas em dia, sem recorrer ao crédito consignado.
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Como despesas mensais indispensáveis para esse grupo, podemos citar os medicamentos. Muitos deles, não são fornecidos de forma gratuita pelo governo feral e, por serem indispensáveis, acabam precisando tirar o dinheiro do próprio bolso para poder comprar. Assim, fica evidente a importância das 3 parcelas de R$ 1.500 que a Deputada Federal Aline Gurgel propôs.
Quando vai ser pago o abono extra para os aposentados?
Para que os aposentados sejam bonificados com as 3 parcelas de R$ 1.500, há a necessidade da aprovação do Projeto de lei n.° 341/2021, caso contrário, não terão como receber. Nesse sentido, no momento, continua em tramitação, aguardado análises e votações.
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Conforme a versão inicial da proposta, a bonificação, vai se destinar apenas aos aposentados que, durante a pandemia de Covid-19, foram demitidos sem justa causa. Observado a redação da Lei n.° 7987 de 1990, que trata sobre o seguro-desemprego.
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Como está a tramitação da proposta?
A primeira aprovação do Projeto de Lei n.° 341, de 2021, ocorreu na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, dia 17 de julho. Posteriormente, foi encaminhado a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, agora, espera ser apreciado e votado.
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Depois deve seguir para análise das comissões de Finanças e tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse sentido, atualmente, a proposta tramitar em caráter conclusivo e dispensa análise do plenário.
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