Em uma recente mudança em relação ao INSS, a aposentadoria sofreu um aumento de 25%. A medida pretende beneficiar milhares de aposentados necessitados de um acompanhante diário. Vale destacar que essa ajuda financeira, em muitos casos, passa despercebida porque alguns aposentados acreditam não atender aos requisitos necessários para usufruir desse aumento.
Esse reajuste foi aprovado pela Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados, através do Projeto de Lei 10772/18. Ficou estabelecido então, um aumento de 25% para todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de terceiros. Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários garante essa porcentagem adicional apenas para aposentados por invalidez que necessitam de assistência contínua.
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Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria INSS?

Os destinatários dessa assistência são, primeiramente, aposentados por invalidez. Todavia, o projeto estende esse benefício para todos que comprovarem a necessidade de ajuda permanente. Isso faz um enorme impacto no cotidiano daqueles que, por limitações físicas, demandam assistência frequente para atividades diárias.
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Importante ressaltar que esse adicional será pago ainda que o total ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49). A princípio, para receber o incremento, os aposentados do INSS necessitam comprovar essa necessidade de suporte diário. Existem alguns casos específicos para a liberação desse aumento, como:
- Ajuda de terceiros para realização de atividades diárias;
- Necessidade de acompanhante em deslocamentos e tratamentos médicos;
- Impedimento de realizar atividades básicas sozinho.
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Possíveis alterações e fim do benefício
Pode haver algumas alterações em relação ao teto do INSS, o que significa que mesmo aposentados que já recebem o valor máximo também têm direito a esse adicional. É importante estar ciente, no entanto, que esse benefício termina com o falecimento do aposentado, não podendo ser incluído no valor da pensão por morte.
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Além disso, a solicitação do adicional na aposentadoria INSS não está sujeita a prazo de decadência, ou seja, mesmo quem já está aposentado no INSS há mais de dez anos ainda pode solicitar o acréscimo de 25%. Em caso de recusa do INSS, é possível entrar com recurso judicial, apresentando atestados que comprovem as condições médicas e a necessidade de assistência contínua.
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