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Qual os direitos dos aposentados? Veja agora

Por Rodrigo Yudi
19/06/2022
Em Aposentado, Dicas, INSS
0

Muitos aposentados e pensionistas do INSS não entendem muito bem os seus direitos. São direitos simples, mas que poucos segurados conhecem.

Leia em seguida: FGTS extraordinário: nascidos em outubro recebem amanhã! Confira

O que é a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte trata-se de um benefício pago pelo INSS para os dependentes do segurado que possuía qualidade de segurado no momento do óbito ou era aposentado.

Esse pagamento é 100% garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência e até para pais e irmãos, dependendo então da constituição familiar.

Mas fique atento pois em alguns casos pode ser diferente!

Quem poderá pedir a pensão por morte do INSS?

Cônjuge: Nesse caso é preciso provar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. é importante lembrar que tem direito à pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia também.

Filhos: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral (exceto inválidos e incapazes, neste caso não existe limite etário). 

Pais: Em casos de dependência do filho, se provado os pais tem o direito a esse recebimento da pensão por morte.

Irmãos: Nesse caso também é necessário provar o vinculo econômica em relação ao irmão que faleceu. E da mesma forma que a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade.

Leia em seguida: 14º SALÁRIO DOS APOSENTADOS SAIU?

A viúva pode receber a pensão por morte do INSS?

Com dito no começo do post, muitos não sabem mas sim a viúva pode receber a pensão por morte no caso do falecimento do segurado.

Para pedir a pensão, a viúva tem que então apresentar a certidão de óbito do cônjuge que faleceu e a certidão de casamento que atesta a união no pedido de pensão por morte.

Caso o casal vivesse em união estável deverá então comprovar pela declaração de união estável feita no cartório.

Agora veja a baixo exemplos de possíveis provas caso a viúva não consiga os outros documentos sitados a cima:

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Certidão do ritual religioso de casamento
  • Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente
  • Declaração de plano de saúde com nome do dependente
  • Apólice de seguro
  • Prova de mesmo domicílio
  • Contas de luz e energia
  • Contrato de aluguel
  • Conta corrente conjunta
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
  • Poderá utilizar também outras provas documentais

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