Muitos aposentados e pensionistas do INSS não entendem muito bem os seus direitos. São direitos simples, mas que poucos segurados conhecem.
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O que é a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte trata-se de um benefício pago pelo INSS para os dependentes do segurado que possuía qualidade de segurado no momento do óbito ou era aposentado.
Esse pagamento é 100% garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência e até para pais e irmãos, dependendo então da constituição familiar.
Mas fique atento pois em alguns casos pode ser diferente!
Quem poderá pedir a pensão por morte do INSS?
Cônjuge: Nesse caso é preciso provar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. é importante lembrar que tem direito à pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia também.
Filhos: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral (exceto inválidos e incapazes, neste caso não existe limite etário).
Pais: Em casos de dependência do filho, se provado os pais tem o direito a esse recebimento da pensão por morte.
Irmãos: Nesse caso também é necessário provar o vinculo econômica em relação ao irmão que faleceu. E da mesma forma que a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade.
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A viúva pode receber a pensão por morte do INSS?
Com dito no começo do post, muitos não sabem mas sim a viúva pode receber a pensão por morte no caso do falecimento do segurado.
Para pedir a pensão, a viúva tem que então apresentar a certidão de óbito do cônjuge que faleceu e a certidão de casamento que atesta a união no pedido de pensão por morte.
Caso o casal vivesse em união estável deverá então comprovar pela declaração de união estável feita no cartório.
Agora veja a baixo exemplos de possíveis provas caso a viúva não consiga os outros documentos sitados a cima:
- Certidão de nascimento dos filhos
- Certidão do ritual religioso de casamento
- Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente
- Declaração de plano de saúde com nome do dependente
- Apólice de seguro
- Prova de mesmo domicílio
- Contas de luz e energia
- Contrato de aluguel
- Conta corrente conjunta
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
- Poderá utilizar também outras provas documentais
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