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Início PASEP
Saque extra para quem trabalhou entre 1971 e 1988, veja se recebe

Saque extra para quem trabalhou entre 1971 e 1988, veja se recebe

Saque extra para quem trabalhou entre 1971 e 1988, veja se recebe

Por Rafael Oliveira
10/07/2022
Em PASEP, PIS
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A Caixa Econômica Federal (CEF) librou o saque extra das cotas PIS/Pasep para quem trabalhou entre 1971 e 1988. Assim, segundo a CEF aproximadamente 10,5 milhões de pessoas possuem o direito de receber o fundo PIS/Pasep. O fundo totaliza um valor de R$ 23 bilhões. O saque de cotas do fundo PIS/PASEP ficará disponível então até o dia 1 de junho de 2025.

O que é a cota PIS/PASEP?

Primeiramente, o fundo PIS/Pasep é a junção do Programa de Integração Social (PIS) para os trabalhadores da área privada. E do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para os servidores públicos.

O valor das cotas PIS/Pasep estão disponíveis para saque desde 2019. Porém, como muitos trabalhadores nem sabem que tem direito ao valor, muitos ainda não fizeram o saque extra.

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Este beneficio então é para quem trabalhou com carteira assinada e para servidores públicos que exerceram suas atividade entre 1971 e outubro de 1988 com carteira assinada e para servidores públicos ativos nesta mesma época.

Ocorre então que no dia 04 de outubro teve a promulgação da Constituição Federal (CF) e nela foi determinada a criação de um novo fundo.

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Portanto, foi criado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Desse modo, os recursos arrecadados com o PIS/Pasep passou a ser utilizado para manter benefícios aos trabalhadores, como o auxílio de pensão por morte ou doença, o seguro-desemprego e o abono salarial.

Quem poderá fazer o Saque extra das cotas PIS/PASEP?

Além de ter exercidos ativade de servidor público ou de celetista é necessário comprovar um dos requisitos abaixo para sacar o PIS/PASEP:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

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Portanto, quem exerceu suas funções entre 1971 e 04 de outubro de 1988 deve ficar atento, pois o valor ficará disponível para saque até 1 de junho de 2025.

Como faço para saber se tenho direito ao saque extra ?

Para saber se tem direito ao benefício basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa TRABALHADOR ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, com documento de identificação.

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