Por meio do julgamento da revisão da vida toda, aposentados podem ter um aumento em seu salário do benefício previdenciário. Confira
O julgamento da revisão da vida toda estava ocorrendo através do plenário virtual do STF, mas passou recentemente por uma reviravolta onde trouxe uma grande surpresa.
Vale mencionar que essa iniciativa possibilitará que um grupo de beneficiários do INSS consigam aumentar seu salário de benefício.
Quais são as últimas notícias da revisão da vida toda?

Nesse ano de 2022 o julgamento da revisão da vida toda obteve uma decisão favorável perante o plenário virtual do STF.
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Contudo, após uma mudança o julgamento teve que ser suspenso. Dessa forma, ao recomeçar deverá ser em plenário físico e do zero.
Entretanto, mesmo com essa alteração impedindo a liberação, uma surpresa aconteceu para ajudar o grupo de beneficiários.
A ótima notícia é que após uma decisão os votos dos ministros que ocorreram no plenário virtual valerão também em plenário físico.
Essa mudança se deu depois da votação no Supremo por meio da solicitação do Ministro Alexandre de Moraes.
Entretanto, somente o Ministro André Mendonça votou contra essa alternativa.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Nesse sentido, todo cidadão que se enquadra nos requisitos a seguir tem direito em receber um aumento no salário. Lembrando que todo benefício deve ter sido concedido depois da aprovação da Lei de n.º 9.876/99.
Vale ressaltar também que o benefício deve ter tido concedido com base na regra transitória.
O que é regra transitória?
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A regra transitória definiu que apenas 80% das maiores arrecadações dos segurados do INSS e a contar do mês do mês de julho de 1994, poderiam ser consideradas e fazer parte do cálculo do salário do benefício. Assim, desconsiderando todas as contribuições realizadas antes de 1994.
Como falado anteriormente, a revisão da vida toda destina-se à um grupo de pessoas tal qual podem receber um aumento de salário no benefício. Dessa forma, quais benefícios podem ter direito:
- Aposentados por idade;
- Aposentados por tempo de contribuição;
- Aposentados por invalidez;
- Beneficiários do auxílio-doença;
- Beneficiários do auxílio-acidente;
- Pensionistas.
Vale frisar que existe um prazo de dez anos para poder solicitar o benefício, ou seja, dez anos contados a partir da data da concessão do benefício.
O que falta para a revisão ser aprovada?
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Existem duas possibilidades para isso, a primeira delas é o julgamento ser declarado como encerrado dando a vitória aos aposentados, ou o julgamento ser reiniciado no plenário físico, mas computando o voto do ministro Marco Aurélio.
Por fim, analisando todas as posições da revisão da vida toda, em ambas situações acima deve favorecer os aposentados e pensionistas.
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