Inicialmente criado visando fornecer segurança financeira a milhões de brasileiros, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) hoje atua como uma poupança. Assim, o ano de 2024 trouxe mudanças nas regras do fundo. Por isso, é essencial saber o que mudou, quando é possível realizar o saque total do FGTS, e como fazer isso!
Confira a seguir mais detalhes.
Qual a importância do FGTS?
Em primeiro lugar, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o importante objetivo de proporcionar suporte financeiro para os beneficiários em momentos de crise! Assim, ele é reservado apenas aos trabalhadores sob o regime CLT, e incluem variadas categorias empregatícias que vão desde domésticos até atletas profissionais.
Como pudermos ver anteriormente, o fundo atua hoje em dia como uma poupança disponível para momentos de transtornos futuros, como uma possível demissão, em casos de desastres naturais e afins. O fundo também apresenta rendimentos anuais atualmente, que servem para aumentar o valor disponível para saque.
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Como realizar a consulta do saldo do FGTS?
Realizar a consulta do saldo disponível no fundo do FGTS é simples. Além disso, ele ocorre totalmente por meio do APP FGTS desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, utilizável por todos os trabalhadores registrados.
Ademais, a Caixa ainda disponibilizou mais um canal, porém este é automático, e envia SMS gratuitos, para atualizar os beneficiários do FGTS todos os meses quanto ao saldo disponível em conta, garantindo transparência e facilidade de acesso às informações.
Quais são as situações que permitem o saque total do FGTS?

São muitos os casos em que o FGTS dispõe a saque todo o saldo presente na conta. Elas incluem:
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- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Auxílio para pagar imóvel adquirido por meio de consórcio;
- Auxílio para pagar imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Saque por determinação judicial;
- Saque para compra de órtese e prótese;
- Morte do empregador e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves do trabalhador, seu cônjuge ou filhos, ou em estágio terminal de qualquer doença;
- Morte do trabalhador;
- Contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se for um trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente após a morte do trabalhador.
No entanto, quando pensamos em situações como os casos onde o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, o valor do saque fica retido, além do saque rescisão ficar indisponível.
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Mas há outras formas de saque onde os recursos ficam disponíveis, como no caso do saque-aniversário, por exemplo, e outras modalidades previstas na legislação, como aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
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