GRANDE NOTÍCIA: O governo liberou para o INSS o valor de R$ 1,6 bilhão que o instituto irá dividir entre alguns beneficiários! Se você quiser saber como receber uma parte do pagamento, continue conosco, pois é mais simples do que você imagina!
Como receber o pagamento de R$ 1,6 bilhão do INSS
Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que os beneficiários do INSS podem receber uma bolada logo após ter o seu benefício concedido, ou após realizar uma revisão de benefício previdenciário.
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Além disso, aposentados e pensionistas podem receber o valor após realizar um pedido administrativo, direto no INSS, ou após ir à Justiça e ter ganho na causa. Todavia, o pagamento fica sujeito a alguns fatores, como tipo de pedido — se concessão ou revisão—, se a solicitação é administrativa ou no Judiciário, valor total da ação e se foi acrescentado algum novo documento durante o processo.
Já o montante a serem pagos, a forma de pagamento e a data para depósito, também podem variar.
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Como receber valores do INSS pela justiça?
Em geral, quem entre com um processo contra o INSS para ter o benefício concedido, ou visando uma revisão na aposentadoria, pensão, auxílio e, até mesmo, BPC (Benefício de Prestação Continuada), recebe pagamentos extraordinários do INSS, desde a data de entrada do requerimento, ou de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão.
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Mas, na justiça, a data que vale para pagamento de valores aos aposentados, tem como base a solicitação feita no INSS. Em outras palavras, antes de levar o seu caso a julgamento, é preciso fazer o pedido administrativo, conforme já decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal).

Assim, o beneficiário pode vir a receber uma parte dos atrasados do INSS, que este ano chega aos R$ 1,6 bilhão! Os aposentados estão recebendo valores que chegam aos 60 salários mínimos, e são conhecidos como RPV (Requisição de Pequeno Valor)!
Entenda como funciona uma RPV a seguir!
Detalhes do pagamento das RPVs do INSS
Por fim, todo beneficiário do INSS que pede a revisão do benefício na Justiça, também pode vir a receber atrasados. Porém, nesse caso o pagamento dos valores retroativos está limitado a 5 anos anteriores à solicitação. A regra vale tanto no INSS quanto no Judiciário.
Porém, nem toda causa ganha na justiça libera uma RPV. Há causas que pagam precatórios, que são valores acima de 60 salário mínimos. Mas, os precatórios desse ano já foram quitados. Por isso, o valor que está para ser pago é referente as RPVs.
Normalmente é possível saber qual você receberá após o juiz emitir o valor que o instituto deverá pagar. Mas, caso você esteja em dúvida quanto ao valor, é possível realizar uma consulta no site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo.
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No TRF de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o responsável é o TRF da 3ª Região. Ao acessar o site, o segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa, ou mesmo o número do processo. Veja o passo a passo:
- Na página inicial, vá em “Consulta processual”
- Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
- Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”
- Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
- Vá em “Pesquisar”
- Na página seguinte, aparecerá o atrasado
- Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”
- Se for precatório, estará escrito PRC
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