A Prova de Vida do INSS é obrigatória. Mas, desde janeiro de 2023, o responsável pelas comprovações passou a ser o Instituto Nacional do Seguro Social. Nesse ano de 2024, a prova de vida passou por mais mudanças que impactaram os beneficiários de forma positiva, mais uma vez!
A seguir, entenda mais detalhes quanto a mudança nas medidas para realização da Prova de Vida do INSS.
Prova de vida automática do INSS
Primeiramente, após a mudança na execução da Prova de Vida do INSS, que tornou a mesma uma obrigação do instituto. As novas regras determinam que o INSS, realize as comprovações utilizando dados de órgãos parceiros, e os cruzando com informações que a autarquia já tem em seu banco de dados.
Este ano, o instituto planeja realizar a comprovação automática de cerca de 17 milhões de beneficiários. E os dados a serem utilizados, viram de ações que o beneficiário realizar ao longo do ano, como acessar o app Meu INSS, contratar empréstimo consignado com biometria, se vacinar, entre outras ações.
“Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, diz o INSS.
O documento oficial que comporta as regras para realização da Prova de Vida do INSS, foi assinado nesta terça-feira pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Mas, além disso, o Ministério da Previdência Social publicou no dia 08/03 uma portaria que determina que, até 31 de dezembro de 2024, a não realização da prova de vida do INSS não ira acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
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Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Por fim, vão servir como comprovação para a realização da prova de vida, as seguintes ações:
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- acessar o app ou site Meu INSS com o selo ouro, ou outros sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, dentro do Brasil ou no exterior;
- solicitar um empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
- receber atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades, ou instituições parceiras;
- realizar a perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- ser atendido no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- se vacinar;
- realizar cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizar o CadÚnico, responsabilidade do responsável pelo grupo;
- Votar nas eleições;
- Emitir ou renovar o passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Receber o pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declarar o Imposto de Renda, como titular ou dependente.
A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Está é um importante questão, e a resposta é não! Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024, a Prova de Vida do INSS será realizada usando um marco temporal da última prova de vida processada.
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Ou seja, a partir da data de realização da última prova de vida, o INSS terá 10 meses para identificar se o aposentado ou pensionista realizou alguma das ações dispostas acima!
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