Recentemente, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) submeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, desafiando a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em estabelecer limites para os juros do crédito consignado. Esta medida, segundo a ABBC, ultrapassa as atribuições legais do INSS, reservadas segundo a legislação ao Conselho Monetário Nacional (CMN). A regulamentação dos juros desse tipo de crédito tem sido uma questão central, especialmente considerando o impacto direto nos beneficiários do INSS.
A questão em debate é se o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em conjunto com o INSS, tem autoridade para determinar os tetos de juros dos empréstimos consolidados para aposentados e pensionistas. A ABBC sustenta que tal competência deveria ser exercida exclusivamente pelo CMN, conforme estipulado pela Lei 4.595/64, que rege o Sistema Financeiro Nacional. Este conflito de atribuições é um ponto-chave na discussão sobre a regulação financeira no Brasil.
Qual é o Papel do CNPS na Proteção dos Consumidores?
O CNPS argumenta que a regulação dos juros é essencial para proteger consumidores vulneráveis contra possíveis excessos, em meio a um cenário econômico de endividamento crescente. Uma das prioridades dessa regulação é assegurar que os aposentados, muitos dos quais recebem menos de R$ 2 mil por mês, possam obter crédito em condições justas e sustentáveis. Desde o início do ano, as taxas de juros do crédito consignado têm sido ajustadas de acordo com as variações da Selic, uma tentativa de alinhar as condições financeiras ao cenário econômico do país.
O Ministério da Previdência Social defende essa política de ajuste, ressaltando os benefícios de manter os juros amparados pelas flutuações da taxa Selic. A advogada Tonia Galetti, integrante do CNPS, reitera que a regulação das taxas de juros representa uma política pública vital, especialmente para aqueles que dependem do crédito consignado para atender às suas necessidades básicas diárias.
Como o Setor Bancário Reage às Mudanças na Regulação?
Por outro lado, a ABBC expressa preocupação com o uso da Selic como referencial para definir as taxas de juros, alegando que esta não abarca os custos reais de captação a longo prazo, frequentes em contratos com duração de até sete anos. Apesar da rápida redução do teto de juros em momentos de queda da Selic, a associação ressalta que o mesmo não ocorre quando há aumento, gerando uma defasagem prejudicial para o setor bancário.
Os bancos argumentam que as condições atuais colocam em risco a viabilidade do crédito consignado, visto que os custos de captação financeira subiram para 14% ao ano, enquanto o teto foi reduzido para 1,66% ao mês. Tal cenário pode restringir o acesso ao crédito para indivíduos negativados, forçando-os a recorrer a opções de crédito mais onerosas.
O Que está em Jogo no STF?
A ABBC solicita ao STF que declare inconstitucionais as regulamentações do INSS e CNPS sobre os tetos de juros, reafirmando a competência do CMN nesta função. O pedido inclui ainda a determinação de um prazo para que novos termos sejam estabelecidos para o crédito consignado, visando refletir melhor as condições econômicas vigentes e proteger as partes envolvidas no processo.
Atualmente, existem cerca de 70 instituições financeiras credenciadas para operações de crédito consignado, e a decisão do STF pode impactar significativamente o modo como estas operações são conduzidas. Este caso não só questiona a divisão de responsabilidades entre diferentes órgãos reguladores, mas também destaca a necessidade de equilíbrio entre proteção ao consumidor e viabilidade econômica para os provedores de crédito.