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Início Dicas
suspensão dos consignados

Decreto traz mudanças para a suspensão dos consignados. Confira:

Agora sim: Suspensão dos consignados por 180 dias já está valendo?

Por Milena Silva
27/08/2022
Em Dicas, Empréstimo
0

Entenda todos os detalhes sobre a suspensão dos consignado por 180 dias e descubra se ela está valendo. Acesse aqui todas as informações:

A partir do dia 1.° de julho de 2021, está em vigência Lei n.° 14.181, que ficou conhecida entre a população brasileira como Lei do Superendividamento. Por meio dela, os aposentados e pensionistas do INSS, teriam a chance de fazer a renegociação dos seus débitos de empréstimos consignados. Todavia, depois de um decreto assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, a suspensão dos consignados teve uma reviravolta.

Portanto, siga acompanhando e garanta ficar por dentro das informações sobre a suspensão dos consignados de 180 dias!

O que diz a Lei do Superendividamento?

A criação da Lei do Superendividamento, visa diminuir os encargos que sejam provenientes das repactuações de débitos. Portanto, a possibilidade da suspensão consignados INSS, acarretaria uma boa chance dos aposentados e pensionistas que estejam enfrentando o endividamento, ganhem um alívio para o seu bolso.

Leia mais: Nova Data: Vai Atrasar Pagamento Do Empréstimo Consignado Auxilio Brasil

Além disso, a Lei do Superendividamento, garante uma segurança com amparo legal, para os aposentados e pensionistas que são um público vulnerável e estão endividados. Por exemplo, a suspensão consignados por 180 dias prevista, pode ser definida como uma segurança para eles.

Leia mais: É Possível Desistir Do Pedido De Aposentadoria Do INSS?

Decreto impede a suspensão dos consignados por 180 dias

Decreto assinado pelo Presidente da República ocasiona prejuízo na suspensão dos consignados de 180 dias. (Fonte: Edição/João Financeira).
Decreto assinado pelo Presidente da República ocasiona prejuízo na suspensão dos consignados de 180 dias. (Fonte: Edição/João Financeira).

O Decreto de n.° 11.510, recebeu a assinatura do Presidente da República, Jair Bolsonaro, dia 26 de julho de 2022. Contudo, através desse documento, ocorreu uma modificação no texto da Lei do Superendividamento e afetou a suspensão empréstimo consignado dos aposentados e pensionistas.

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Antes de ocorrer a assinatura do Decreto de n.° 11.510, havia a possibilidade de ocorrer a suspensão dos consignados por 180 dias. Dessa forma, os aposentados e pensionistas, podiam renegociar suas dívidas advindas de empréstimos consignados com os credores. Permitindo que eles tivesse garantido o chamado mínimo existencial para manter sua qualidade de vida.

Mas, com uma mudança confirmada pelo Congresso Nacional, a chance de fazer a renegociação das dívidas de empréstimos, para os aposentados e pensionistas, chegou ao fim. Ou seja, eles não podem mais negociar esse tipo de débito com os credores.

Leia mais: Auxílio-Doença Pode Ser Convertido Em Aposentadoria?

De acordo com o artigo 4.° da Lei do Superendividamento, na renegociação de dívidas, não podem ser inclusas as que são originárias de empréstimos consignados. Portanto, está descartada a possibilidade da suspensão dos consignados por 180 dias dos aposentados e pensionistas.

Qual o mínimo existencial definido?

O decreto que regulamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), determinou que o mínimo existencial é de 25% do salário mínimo. Dessa forma, agora, em 2022, o valor ficou em R$ 303.

Leia mais: INSS: Novo Cartão Benefício Tem Data Para Ser Liberado

Especialistas do ramo da economia, informar não haver como manter uma qualidade de vida, com somente R$ 303 mensais. Ou seja, são R$ 10,10 por dia para manter a sua subsistência e de familiares. Demonstrando a importância que a suspensão dos consignados retratar para os aposentados e pensionistas.

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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