Para quem faz parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem a previsão de se aposentar, é muito importante se manter atento às regras para concessão do benefício.
Em 2019 aconteceu a Reforma da Previdência que alterou muitas exigências para a aposentadoria. Um dos benefícios alterados com a reforma foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessas novas regras tem a extinção da modalidade de aposentadoria com o trabalhador precisando cumprir um tempo mínimo de contribuição além de atingir uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens.
Porém foram criados então as regras de transição para quem já contribuía antes da reforma de 2019. Veja a baixo como funcionam essas regras específicas para alguns casos:
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Como funcionam as regra de transição?
Existe um sistema de pontos em que o trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Atualmente esse numero está em 89 para as mulheres e 99 para os homens. Mas vale lembrar que isso é respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Essa transição diz que existe um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Essa regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.
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Transição por tempo de contribuição
Já essa regra diz que a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.
No modelo apresentado também é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Atualmente em 2022, as mulheres precisam ter 57,5 anos e os homens, 62,5 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
Transição por idade
Nessa ultima regra que será apresentada,para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos.
Porém, vale lembrar que desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
Desse modo a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que têm que completar 61,5 anos em 2022.
Como solicitar?
- Entre no site Meu INSS
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- Na lista, clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
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