Aposentados brasileiros são prejudicados por erro do INSS
Se você é aposentado pelo INSS, preste muita atenção. Devido à um erro cometido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, muitos beneficiários foram prejudicados. Confira maiores informações aqui e fique por dentro de tudo:
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Em 2021, especificamente no mês de maio, foi finalizado pelo INSS, o pagamento do penúltimo lote referente ao artigo 29. Esses valores, são oriundos de benefícios por incapacidade, concedidos de 2002 a 2009, podendo ser superiores a R$ 6.000,00.
Nesse período entre 2002 e 2009, o cálculo que determina o valor do benefício dos segurados foi realizado de forma incorreta. O que prejudicou inúmeros beneficiários do INSS, pois foi levado em consideração pela Autarquia, 20% das menores arrecadações feitas pelos assistidos.
Assim, o erro do INSS, consiste em não descartar 20% das menores contribuições feitas pelos segurados, o que prejudicou o valor mensal que realmente seria de direito dos beneficiários receber. Infringindo o disposto no artigo 29, inciso II, da Lei de n.º 8.213 de 1991, que determina que sejam desconsideradas.
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Desde 2013, é realizado o repasse do artigo 29 pelo INSS, aos beneficiários que teriam direito ao recebimento. Assim, o depósito desses valores é realizado automaticamente para os aposentados que possuem direito. Contudo, não são todos que irão receber mesmo que façam jus aos atrasados.
Os segurados do INSS, podem consultar se fazem jus ao recebimento do artigo 29, através do site disponibilizado pela Dataprev, que possibilita verificar se possuem direito ao recebimento ou não, agora do último lote, sendo que podem receber valores superiores a R$ 6.000,00.
Neste ano, no mês de maio, os beneficiários do Instituto que possuem direito ao repasse, farão jus ao recebimento do último lote da revisão do artigo 29. Os beneficiários que podem receber, são somente aqueles que até o dia 17 de abril de 2012, possuíam 45 anos de idade completos, sendo que além do erro de cálculo, houve também, um atraso a partir de R$6.000,01.
Para realizar a consulta do seu direito referente a revisão do artigo 29 ACESSE AQUI.
Dica Bônus:
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