O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a MP 1.106 na última quarta-feira (29), aumentando explicitamente em 5% a margem para empréstimos consignados.
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Confira todos os detalhes na MP 1.106 aprovada para o aumento de Margem de Empréstimo consignado!
Mas como funcionam as medidas temporárias? Em primeiro lugar, ampliou a margem do crédito consignado em 5%, aumentando assim o valor disponível no crédito consignado. Ou seja, a margem do crédito consignado passou de 35% para 40%.
Publicado pelos deputados em 18 de março de 2022, válido até 15 de julho. Portanto, agora deve ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente. Só assim se tornará lei.
Por isso, a medida foi aprovada ontem pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para o Senado. No entanto, outras alterações além do aumento de margem foram propostas em emendas que também foram aprovadas. Confira abaixo todas as mudanças na MP 1.106:
Em primeiro lugar, a maior surpresa são os empréstimos para trabalhadores do regime CLT.
É isso mesmo, agora quem é CLT também poderá obter crédito consignado e se beneficiar do aumento de margem.
Dessa forma, 35% da margem vai para o empréstimo e 5% para o uso do cartão de crédito consignado.
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A segunda grande notícia é liberação de 45% de margem para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. Ou seja:
- 35% em empréstimo consignado;
- 5% em cartão de crédito;
- 5% em cartão beneficio (uso em farmácia, planos de saúde).
Neste ponto a novidade é o cartão benefício. Porém, o mesmo aguarda regulamentação. Dessa forma, em breve traremos mais detalhes sobre ele.
Além disso, outros pontos aprovados foram:
- Auxílio Brasil poderá contratar empréstimo consignado com margem de 40%, sendo 35% para empréstimos e 5% para cartão de crédito;
- Inclusão dos militares, servidores públicos (ativos e inativos), pensionistas de servidores e militares;
- Não será possível deixar o cartão de crédito como facultativo. Portanto, fica determinado o limite de 35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.
A emenda do deputado Ricardo Silva também foi aceita. Portanto, relata-se que não haja limite para a quantidade de empréstimos.
Em outras palavras, antes os segurados só podiam assinar até nove empréstimos, agora, essa limitação não existirá mais.
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Por fim, a suspensão de 120 dias nos empréstimos consignados não levou-se em consideração. A justificativa apresentada por representantes e bancos foi que prejudicaria as instituições financeiras.
Agora temos até 15/07 para ser votado e aprovado no Senado.
Um dos dispositivos para regular o aumento de margens aprovado pela Medida Provisória nº 1.106 é exigir das empresas financeiras cautela na transmissão de informações de crédito.
Sem dúvida, isso já faz parte do nosso compromisso da João Financeira com todos.
Porém, fica regulamentado a necessidade de se apresentar com transparência as taxas de juros, valores das parcelas e demais detalhes importantes para a contratação do consignado.
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