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Início Empréstimo
aumento de margem

Empréstimos consignados

Aumento de margem: Data final confirmada + Suspensão dos pagamentos

Por Milena Silva
14/06/2022
Em Empréstimo, Margem 5% e Suspensão!
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Novas mudanças chegando no aumento de margem. Confirmação de data final e suspensão dos pagamentos. Entenda todos os detalhes aqui:

Quatro medidas econômicas chegaram através do Programa de Renda e Oportunidade. Entre elas duas visam em especial os segurados do INSS. Dessa forma, estamos falando do aumento de margem e da antecipação do 13° salário. Contudo, na matéria de hoje vamos tratar da concessão da margem extra de 5%.

Quem tem direito ao aumento de margem?

A Medida Provisória de n.º 1.106 que trata do aumento de margem, veio em bom momento para auxiliar os beneficiários do INSS. Pois com a margem extra de 5%, esse grupo de contemplados pode usar agora, 35% para fazer contratações de empréstimos e 5% para o cartão de crédito. Ou seja, um total de 40% da sua renda mensal apenas com serviços consignados.

Outra novidade é que os beneficiários do BPC/LOAS também podem ter acesso ao aumento de margem. Lembrando que antes não podiam fazer a contratação de consignados. Desse modo, conseguem usufruir das vantagens dessa modalidade após publicação da Medida Provisória.

Além deles, bem como aposentados e pensionistas do INSS, os participantes do Programa Auxílio Brasil deveriam estar tendo acesso mas até o momento não houve manifestação sobre as regras. Deixando esse público desassistido do aumento de margem.

Mas não foram somente os participante do Auxílio que ficaram de fora. Os militares e servidores públicos também não tiveram acesso a margem extra de 5%. Sendo assim, não obtiver ajuda extra financeira do Governo do País como forma de reduzir os impactos da crise econômica, que se intensificou com a pandemia da Covid-19.

Qual a taxa de juros e regras dos empréstimos consignados?

Como toda modalidade de crédito, os empréstimos consignados tem regras e condições que precisam ser observadas pelo contratante. Nesse sentido, essa linha conta com juros mensais de 2,14%. E possibilita que o valor contratado seja pago em até 84 parcelas.

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Mas alguns bancos e instituições financeiras exigem que o contratante tenha entre 21 a 73 anos de idade. O que pode variar de uma empresa para outra. Isso porque, cada uma possui suas regras de oferta dos empréstimos. Além disso, a MP do aumento de margem não alterou o número limite de pode haver de empréstimos, ou seja, permanece 9 linhas por pessoa.

Se você é recém beneficiário do INSS preste muita atenção! Pois para fazer a contratação de empréstimo consignado, é preciso aguardar 90 dias para solicitar o desbloqueio. Já que funciona como uma trava de segurança, com o objetivo de evitar a aplicação de golpes.

No que diz respeito aos representantes legais de beneficiários do BPC/LOAS, devem ter em mente que não podem fazer a contratação de consignados em nome do titular do benefício. Pois a DataPrev não concede essa permissão e há muita resistência para essa liberação. E a MP do aumento de margem não fez nenhuma alteração a respeito disso.

Em relação a liberação de valores, na grande maioria das situações, o dinheiro está na conta em menos de 24 horas. Isso acontece para quem faz a contratação de empréstimos com a João Financeira. A qual, atua a mais de 18 anos com excelência em consignados.

Até quando o aumento de margem vale?

Como toda Medida Provisória, a de n.º 1.106 que dispõe sobre o aumento de margem, possui prazo de validade. Sendo assim, sua validade é até o dia 15 de julho deste ano. Em outras palavras o Congresso Nacional deve votar a temática até essa data para que permaneça a margem consignável de 40%, ganhando a MP força de lei.

Caso contrário, retorna para 35% e vai deixar muitos negativados e sem poder contratar empréstimos. E a suspensão dos consignados não pode ser votada e aprovada em outra oportunidade.

Suspensão dos consignados:

A suspensão dos consignados que consta na emenda de n.º 17, apresentada pelo Deputado Federal Ricardo Silva e inclusa na MP 1.106, pode beneficiar os contemplados pelos consignados, deve entrar em votação junto com a MP do aumento de margem.

Lembrando que caso aprovada, os contratantes podem ficar 120 dias sem pagar suas parcelas de empréstimo. E, desse modo, usar os valores de forma exclusiva em sua despesas urgentes. Por isso, cobre as autoridades para que haja a aprovação e você possa ter acesso a esse benefício.

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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