Ótima notícia para os beneficiários do INSS e trabalhadores! Aumento de margem para empréstimos consignados aprovado na Câmara traz muitas novidades. Confira mais informações.
Aprovada na última quarta-feira (29) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a MP 1.106 torna definitivo o aumento de margem em 5% dos consignados.
Portanto, apresentado à Câmara pelo Deputado Federal Capitão Alberto Neto, a medida surgiu pelo Projeto de Lei 2.017 em 2020. No entanto, o projeto se converteu na MP 1.106 e, em seguida, na Lei 14.131.
Sendo assim, a MP apresentou algumas emendas que estavam aguardando votação da Câmara dos Deputados. Contudo, a grande notícia chegou dando parecer favorável e vitória para aposentados, pensionistas e trabalhadores.
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Confira todos os detalhes sobre a aprovação da MP 1.106 que concede aumento de margem para os empréstimos consignados!
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Como funciona a Medida Provisória?
Portanto, a Medida Provisória 1.106 visa alterar a Lei 10.820/2003 e, dessa forma, conceder aumento de margem dos empréstimos consignados do INSS. Além disso, a MP amplia o público atendido pelos empréstimos, autorizando os beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio Brasil a realizarem sua contratação.
Mas como funciona a Medida Provisória? A princípio, ela amplia a margem do consignado em 5% aumentando o valor disponível nos consignados. Ou seja, a margem do empréstimo consignado passa de 35% para 40%.
A MP foi publicada no dia 17 de março de 2022 e tem validade até o próximo dia 15 de julho. Portanto, deverá agora ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Só assim será convertida em lei.
Sendo assim, a medida foi aprovada ontem pela Câmara e agora seguirá então para o Senado. Porém, outras mudanças além do aumento de margem foram propostas em emendas também aprovadas. Confira a seguir todas as mudanças na MP 1.106.
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Aumento de margem e mudanças na MP 1.106
Em primeiro, a grande surpresa é a concessão de empréstimo consignado para os trabalhadores em regime CLT. Isto mesmo, agora quem é CLT também poderá fazer empréstimo consignado e se beneficiar com o aumento de margem. Dessa forma, fica liberada a margem de 35% em empréstimo e 5% para uso do cartão de crédito consignado.
A segunda grande notícia é liberação de 45% de margem para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. Ou seja:
- 35% em empréstimo consignado;
- 5% em cartão de crédito;
- 5% em cartão beneficio (uso em farmácia, planos de saúde).
Neste ponto a novidade é o cartão benefício. Porém, o mesmo aguarda regulamentação. Dessa forma, em breve traremos mais detalhes sobre ele.
Além disso, outros pontos aprovados foram:
- Auxílio Brasil poderá contratar empréstimo consignado com margem de 40%, sendo 35% para empréstimos e 5% para cartão de crédito;
- Inclusão dos militares, servidores públicos (ativos e inativos), pensionistas de servidores e militares;
- Não será possível deixar o cartão de crédito como facultativo. Portanto, fica determinado o limite de 35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.
A emenda do Deputado Ricardo Silva também foi acatada. Portanto, propondo que não haja limite de linhas de empréstimo. Ou seja, antes da aprovação da MP os segurados só podiam contratar até 9 linhas de empréstimos. Contudo, este limite não irá mais existir.
Por fim, a suspensão dos empréstimos consignados por 120 dias não foi liberada. A justificativa apresentada pelos deputados e bancos foi de que a mesma prejudicaria as instituições financeiras.
Mesmo assim, tudo que foi aprovado garante grande vitória para todos. Agora temos até o dia 15/07 para que a MP seja aprovada no Senado Federal.
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Medida Provisória do aumento de margem exige atenção das financeiras
Um dos artigos aprovados pela Medida Provisória 1.106 que regulamenta o aumento de margem é a exigência de atenção e seriedade das financeiras ao passar as informações de contratação do crédito.
Sem dúvida, algo que já faz parte do comprometimento que nós da João Financeira temos com todos. Porém, fica regulamentado a necessidade de se apresentar com transparência as taxas de juros, valores das parcelas e demais detalhes importantes para a contratação do consignado.
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