Em 2024, o incentivo do Programa Tarifa Social continua a beneficiar tanto trabalhadores quanto idosos. Este programa representa uma oportunidade crucial para inúmeros cidadãos brasileiros economizarem em suas despesas com eletricidade, oferecendo, em certos casos, isenção total de pagamento.
Com o intuito de reduzir o impacto financeiro da energia elétrica, a Tarifa Social concede descontos substanciais, que podem chegar a uma redução de até 65% na conta de luz dos usuários. Essa iniciativa é impulsionada por meio do Programa de Estímulo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Quem pode solicitar os descontos da Tarifa Social?
- Famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Famílias cuja renda mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
- Indivíduos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência.
- Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme estabelecido nos artigos 20 e 21 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Famílias cadastradas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos.
- Famílias que possuam membros portadores de doença ou deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla.
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Portanto, tais critérios desempenham um papel fundamental na garantia de que a Tarifa Social seja direcionada de forma precisa às famílias de baixa renda que verdadeiramente dependem desse auxílio, fornecendo-lhes um suporte essencial para o acesso à energia elétrica.
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Como solicitar o benefício da Tarifa Social?
Em primeiro lugar, desde 2022, uma nova legislação do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, eliminando a necessidade de solicitar o benefício.
Dessa forma, é suficiente estar inscrito no CadÚnico, seguir as regras de elegibilidade do programa e esperar a identificação e inclusão na Tarifa Social pelo governo federal.
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Em todo o território nacional, quase 16 milhões de famílias já desfrutam de descontos em suas faturas de eletricidade. Entretanto, cerca de 10 milhões ainda não têm acesso a esses benefícios devido a inconsistências no registro.
Para ser incluído no banco de dados, é fundamental procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar a documentação necessária. Segue abaixo a lista dos documentos requeridos:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (se aplicável);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência – conta de água ou luz dos últimos três meses.
De onde vêm os recursos para os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Seguindo as diretrizes da Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002, e do Decreto n.º 9.022, de 31 de março de 2017, a distribuidora é ressarcida integralmente pelo benefício concedido. Além dos descontos aplicados na subclasse residencial de baixa renda, esses recursos também contribuem para o financiamento da universalização do serviço de energia elétrica.
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Por último, a ANEEL conduz anualmente uma avaliação abrangente do escopo que deve ser abarcado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), estipula as quotas a serem pagas pelas distribuidoras de energia elétrica e redistribui esses montantes para as tarifas dos consumidores. Desse modo, os recursos para os descontos da Tarifa Social de Energia são angariados.
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