O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou uma resolução que estabelece que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o poder de revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais, mesmo após o prazo de dez anos da concessão.
Aposentadoria do INSS em risco:

De acordo com o documento, o INSS pode realizar revisões e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o prazo decadencial, pois esses benefícios estão sujeitos à revisão periódica prevista em lei.
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No entanto, há exceções em que o corte da renda não é permitido. Contudo, o conselho já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos, e a resolução apenas ajustou o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial.
A resolução também determina que, em casos de má-fé na concessão dos benefícios, o corte pode ocorrer a qualquer momento. Além disso, não poderá haver corte se o cidadão não tiver mais a documentação que apresentou na data da concessão, exceto nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.
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Isso significa que benefícios do INSS, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, que permitem a alta médica mesmo após muitos anos, podem ser revisados e cancelados após o prazo decadencial de dez anos, pois podem ser alterados devido a avanços na medicina ou à melhora do segurado.
Como evitar o corte das aposentadorias do INSS:
Para evitar o corte da aposentadoria do INSS, é importante que o segurado atenda prontamente às solicitações do instituto ao ser convocado para uma revisão, apresentando os documentos necessários. Nos casos de benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.
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Fundamental comparecer à perícia no dia marcado e levar laudos médicos e exames atualizados que comprovem que a incapacidade para o trabalho ainda persiste. Portanto, aqueles que tiveram a concessão judicial do benefício também devem levar ao perito do INSS uma cópia do processo para comprovar a situação. Além disso, é preciso demonstrar que o segurado não consegue retornar ao mercado de trabalho, se esse for o caso.
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