Aproxima-se a temporada de declaração anual para os microempreendedores individuais (MEI), momento crucial para ficar atento às obrigações fiscais. O prazo para envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) já está em andamento desde o início do ano, então é importante não deixar para a última hora!
Essa declaração é imprescindível para os MEIs, pois registra corretamente os rendimentos do ano anterior e garante a conformidade da empresa com a Receita Federal. É importante notar que o prazo final para a DASN-SIMEI coincide com o encerramento do prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Portanto, é a oportunidade ideal para realizar a declaração do MEI antecipadamente e evitar problemas futuros. Certifique-se de que sua empresa esteja regularizada e cumpra todas as obrigações fiscais dentro do prazo estipulado. Para mais detalhes sobre a declaração anual no simples nacional, continue acompanhando.
Entenda as diferenças entre a Declaração do MEI e a declaração de Imposto de Renda
![Vantagens de antecipar a declaração do MEI (Fonte: Edição/ Jornal JF)](https://jornaljf.com.br/wp-content/uploads/2024/03/calculando-contas-1.jpg)
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são obrigações fiscais distintas, mas ambas importantes para garantir a conformidade fiscal. Enquanto a DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, independentemente do faturamento, a declaração do IRPF é necessária apenas em casos específicos para o MEI.
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Para os MEI, a DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente, mesmo que não tenham tido faturamento no ano anterior. Já a declaração do IRPF para MEI é exigida apenas se o empreendedor teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, lucro em operações com ações superiores a R$ 40 mil. Além disso, o rendimentos isentos que ultrapassem R$ 40 mil, sujeitos à incidência do imposto.
Ambas as declarações são fundamentais para evitar multas, juros e restrições legais. Portanto, é essencial estar ciente das obrigações fiscais e cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal para ambas as declarações. Mantenha sua situação fiscal regularizada e evite problemas futuros.
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Vantagens da antecipação da declaração do IRPF e da DASN-SIMEI
Antecipar a entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) pode ser uma jogada inteligente para quem também precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A vantagem está no tempo extra para se preparar e evitar possíveis transtornos ao realizar as duas declarações simultaneamente.
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Enviar a DASN com antecedência permite que o MEI organize e revise os dados financeiros da empresa. Dessa forma, facilitando a elaboração da declaração de IRPF, já que os dados estarão prontos e organizados.
Antecipar-se é a chave para garantir uma declaração sem estresse e com todas as informações organizadas. Não deixe para a última hora e assegure a conformidade fiscal da sua empresa e das suas finanças pessoais.
Além disso, antecipar-se oferece a oportunidade de identificar e corrigir eventuais pendências ou inconsistências nos dados financeiros da empresa. Isso evita possíveis atrasos e complicações durante a elaboração da declaração pessoal. Ademais, possibilita um planejamento tributário mais eficiente, permitindo identificar oportunidades de redução de impostos que podem impactar positivamente na declaração do IRPF.
Como Funciona a Isenção de Impostos para MEI
Entender a parte isenta de impostos dos rendimentos do MEI é essencial para uma gestão financeira eficaz. Uma parte dos ganhos da empresa do MEI é isenta de impostos, enquanto outra não. Como o MEI não recebe um salário fixo, a parcela tributável corresponde ao lucro evidenciado. Sendo assim, o montante que sobra para suas despesas pessoais após o pagamento dos custos do negócio.
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Ao enviar a Declaração Anual do MEI (DASN) antecipadamente, o MEI pode calcular com maior facilidade o lucro evidenciado. Esse cálculo implica em subtrair todas as despesas da empresa da receita bruta declarada na DASN. A partir desses valores, é viável calcular os rendimentos isentos e identificar a parcela tributável do lucro.
Quando o rendimento tributável alcança o montante mínimo de R$ 28.559,70, o MEI terá clareza se precisa ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Antecipar-se e entender a parte isenta de impostos dos rendimentos do MEI contribui para uma gestão financeira mais transparente e eficaz.
Declaração do MEI Obrigatória e Consequências Legais
Não cumprir com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) pode acarretar em algumas penalidades e restrições para o MEI. Entre elas:
Multa: A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou um mínimo de R$ 50,00. Contudo, essa multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Restrições e impedimentos: O MEI em situação irregular com a Receita Federal pode enfrentar restrições, como dificuldades para obter certidões negativas de débitos. Além disso, proíbe de participar de licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras.
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