Os beneficiários pertencentes ao Tribunal Regional Federal da 4º região poderão receber os valores liberados pela instituição. Esse pagamento é referente a Requisições de Pequeno Valor- RPV. Esses beneficiários são aqueles que tiveram a ordem de pagamento emitida no mês de novembro de 2022.
Confira mais informações!
O que são as RPVs do INSS?
Requisições de Pequeno Valor- ou RPVs são modalidades de pagamento das ações ganhas pelos beneficiários contra o INSS que não passam de 60 salários mínimos. As ações com valores acima disso são pagas por meio de precatórios.
O Conselho de Justiça Federal repassa os recursos para os Tribunais Regionais Federais- TRFs fazerem o pagamento para os beneficiários. Dessa forma, a consulta dos valores assim como os cronogramas é de responsabilidade de cada TRF.
O tribunal da 4º região (que atende Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina) já divulgou que os valores estarão disponíveis a partir do dia 17 de janeiro de 2023. Então, nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil que estiverem atendendo, o pagamento ocorrerá de forma presencial, tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.
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Como receber o pagamento RPV
Os beneficiários do INSS que pertencem a esse TRF e tenham a ordem de pagamento das RPV expedida no mês de novembro, poderão receber os valores a partir de 17 de janeiro. No site do tribunal, foi inserido uma aba para agilizar os pagamentos.
No processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.
Contudo, para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados citados em seguida, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Mas, os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.
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Confira, em seguida, os dados necessários:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Quais os valores do pagamento das RPV?
O montante liberado pelo Conselho de Justiça Federal ao TRF4 foi de R$ 424.110.814,98. Desse valor total, R$ 363.091.885,77 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença e outros benefícios, que somam 19.910 processos, com 25.840 beneficiários. O montante, dessa forma, distribuído entre os três estados atendidos pelo TRF4.
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