Saiba como vai funcionar a prova de vida INSS em 2022 após mudanças nas regras do órgão previdenciário. Confira aqui mais informações:
Em decorrência da pandemia do coronavírus, ocorreram diversas alterações que afetaram o procedimento da prova de vida INSS. Contudo, entre as mudanças uma chegou para ficar.
Continue acompanhando e garanta ficar por dentro das novas alterações!
Prova de vida INSS passa por mudança
A partir do dia 2 de fevereiro de 2022, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), realizou a divulgação de uma nova portaria a respeito da prova de vida. Portanto, os assistidos do órgão previdenciário como, por exemplo, os aposentados não são maios obrigados a comparecer presencialmente para fazer o procedimento. Nesse sentido, cabe destacar que antes dessa mudança, os beneficiários precisavam comprovar estarem vivos, se deslocando até a instituição pagadora.
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Desde essa modificação, os beneficiários do INSS, estão desobrigados de fazer presencialmente a prova de vida 2022. Isso porque, agora, fica a cargo da Autarquia Federal identificar se o seu assistido continua apto a receber o benefício previdenciário.
Desse modo, a comprovação de vida é feita por meio do cruzamento de dados nas bases pertencentes ao Governo Federal. Abaixo você verifica alguns meios considerados para efetivação do procedimento:
- Utilização do cartão SUS;
- Realização de vacinas;
- Votação nas eleições eleitorais.
Para poder adotar o novo método de realização da prova de vida, o INSS está aperfeiçoando as funcionalidades do seu sistema. Possuindo como prazo para a devida regulamentação o dia 31 de dezembro deste não. Portanto, os assistidos do órgão não precisam ficar aflitos, pois seus benefícios não podem ser suspenso mediante alegação de não ter sido realizado o procedimento.
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Como vai ser feita a prova de vida 2022?
Perante as mudanças na prova de vida, não há um calendário sobre a realização do procedimento. Deixando de ser obrigatório em todo o território nacional. Em seguida você confere alguns atos que serão usados para comprovação:
- Atendimento presencial em uma Unidade do INSS;
- Mediante realização de perícia médica online ou presencial, bem como, em atendimento feito via SUS;
- Se cadastrar ou recadastrar em órgãos de trânsito;
- Utilizar o aplicativo Meu INSS.
- Participação nas votações eleitorais;
- Utilizar o aplicativo Meu INSS;
- Receber benefício através do reconhecimento biométrico;
- Vacinação.
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Portanto, os atos praticados pelos assistidos do INSS, cruzam com o sistema de dados do Governo Federal, realizando a prova de vida. E o beneficiário não terá problemas com suspensão do seu benefício.
E se eu for notificado pelo INSS?
As situações em que o beneficiário for notificado pelo INSS, para que fala a prova de vida, somente vão acontecer quando não haver nenhuma informação sua no sistema. Pois com isso não há como fazer o cruzamento de dados.
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Apesar desses casos excepcionais poderem acontecer, o INSS deve encontrar outro método online, por exemplo, biometria, para que o seu beneficiário não precise se deslocar da sua residência, para fazer a comprovação de vida.
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